Secex publica legislação para facilitar operadores de comércio exterior



O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19) portaria que consolida as alterações normativas da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), efetuadas pelas portarias anteriores, de 2010 e 2011.

A nova legislação pretende facilitar o acesso dos operadores de comércio exterior às normas que regem o tratamento administrativo das importações, exportações e regime especial de drawback, referente à concessão de benefícios fiscais para exportadores brasileiros. A iniciativa busca ainda dar maior transparência às regras com a consolidação em um documento único.

Além de consolidar os 36 atos normativos anteriores, a nova portaria também apresenta inovações. Uma delas é o esclarecimento sobre a dispensa de exigência referente à data de embarque no licenciamento de importação, quando o embarque da mercadoria tiver ocorrido antes da entrada em vigor da exigência de licença para o produto. Esta medida traz maior segurança jurídica para as operações ao evitar que haja dúvidas sobre estes casos.

Outro ponto da portaria trata da possibilidade do uso de declarações de importação referentes a operações feitas ‘por conta e ordem’ de terceiro para fins de habilitação ao regime de drawback integrado isenção. Esta medida se aplica aos casos em que a empresa que solicita o benefício fiscal realiza a importação dos insumos ‘por conta e ordem’ de outra empresa.

A condição para aceitação, nestes casos, é que a empresa beneficiária se declare como ‘adquirente’ e que a informação sobre a operação ‘por conta e ordem’ esteja apresentada em campo específico. Esta medida visa atender, entre outras situações, aquelas relacionadas às pequenas e médias empresas que se utilizam de empresas trandings para realizar suas aquisições no mercado internacional. O objetivo é facilitar o acesso ao benefício fiscal para as exportações das empresas deste porte.

A nova portaria cria ainda o procedimento para casos de realização de exportações amparadas por atos concessórios de drawback em valores ou quantidades acima das estabelecidas no ato. Quando esses números superarem em mais de 15% o fixado no ato, a empresa deverá apresentar justificativa ou corrigir os registros de exportação que foram vinculados ao ato concessório de maneira equivocada. A medida busca atender as empresas que tenham obtido ganhos de produtividade em suas exportações e que se beneficiam do regime de drawback.

O texto também prevê a criação de um alerta no tratamento administrativo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para produtos sujeitos ao licenciamento automático. O alerta torna a modalidade de licença exigida mais transparente para os usuários, facilitando o cumprimento com as demandas feitas pelos órgãos de governo.

Está definido ainda um novo roteiro para orientar o preenchimento, através do Siscomex, dos pedidos de drawback integrado suspensão, para facilitar o acesso ao sistema, reduzindo erros nos pedidos dos atos concessórios, e uma nova regulamentação para habilitação de servidores públicos para operar no Siscomex, com melhoria do controle do governo sobre as atividades do sistema.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



19/07/2011 15:19


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