Secretaria de Comércio Exterior divulga portaria sobre casos de triangulação
Foi publicado, nesta quarta-feira (20), do Diário Oficial da União, a Portaria nº 21 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), que trata da extensão das medidas antidumping contra práticas para os casos denominados de triangulação ou circumvention. A triangulação existe quando, após aplicação de medida corretiva contra um determinado País, ocorre a revenda do produto, com pequenas alterações, por meio de outros países.
A portaria define o prazo de seis meses para encerramento das investigações, com ressalva para casos excepcionais em que o prazo será de nove meses. Durante todo o processo investigativo, será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa entre todas as partes.
Quanto à petição para abertura de investigação, o documento da Secex informa que ela deverá ser apresentada com indícios e descrição da prática, indicando o país de exportação do produto ou das partes, peças ou componentes importados e, sempre que possível, as empresas produtoras ou exportadoras, as empresas importadoras ou responsáveis pela industrialização. O prazo para anúncio da decisão sobre a abertura ou não das investigações, ou então para pedido de informações complementares, será de trinta dias a partir da data de protocolo da petição.
É importante ressaltar que, para comprovar estas práticas, é necessário que haja alteração nos fluxos comerciais após o início do procedimento que resultou na aplicação de medida de defesa comercial. Também terá que ser demonstrado que o preço de importação do produto associado ao volume importado torna a medida comercial sem efeito. Além disto, o preço do produto exportado ou comercializado para o Brasil deve ser inferior ao valor normal apurado na investigação que embasou a medida antidumping.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
20/10/2010 17:49
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