Secretaria de comércio exterior muda regras para emissão de certificado de origem



A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) portaria sobre a autorização para entidades privadas efetuarem a emissão de certificado de origem preferencial para os acordos comerciais de que o Brasil é parte.

A medida prevê que as entidades adotem sistema de processamento online dos documentos, que possibilite a emissão de certificados de origem com assinatura digital. As entidades terão até 1º de maio de 2011 para notificarem sobre o sistema e até 1º de julho para implementá-lo. Atualmente, 82 entidades, entre associações e federações comerciais e industriais, têm autorização da Secex para emitir certificados de origem no Brasil.

Para se adequar as novas regras, as entidades precisarão ainda obter a homologação, pelo Departamento de Negociações Internacionais (Deint) da Secex, do sistema emissor de certificado de origem preferencial.

O sistema deverá estar de acordo com o conjunto de especificações, padrões e procedimentos técnicos da Certificação de Origem Digital (COD), definidos pela Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), seguindo critérios internacionais. 


Certificado de Origem

O Certificado de Origem atesta a origem da mercadoria e assegura que a ela foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos. O documento serve para vários fins, sendo um dos principais a concessão de preferência tarifária resultante de acordo comercial.


Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior



28/12/2010 15:28


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