Secretaria de Direito Econômico investiga suposto cartel de disco óptico



O Departamento de Proteção e Defesa Econômica (DPDE), da Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça, instaurou, processo administrativo para investigar possível cartel internacional de discos ópticos, em inglês, optical disk drive ou apenas ODD. Trata-se de um leitor a laser utilizado para ler e gravar dados compactados em discos ópticos. Em 2008, esse segmento registrou faturamento mundial de US$ 8,3 bilhões.

Os leitores estão presentes em CDs, CDs-ROM, CDs-RW, DVDs, DVDs-RW, Blu-ray, entre outros produtos utilizados na composição de servidores, computadores, notebooks, videogames, sons automotivos e equipamentos de radiodifusão. Os efeitos no Brasil decorrem, principalmente, das importações.

As empresas participantes do suposto cartel internacional, vendem para empresas que fabricam ou comercializam ODDs no mercado brasileiro.

Para o diretor do DPDE, Diogo Thomson, apesar do prejuízo para essas empresas, o maior lesado é o consumidor. “É um mercado vinculado a aparelhos domésticos, utilizados por grande parte da população. Na ponta, quem paga é o consumidor final”, explica.

Investigações também estão sendo realizadas por autoridades dos seguintes países: Estados Unidos, União Européia, Canadá, México, Suíça, Cingapura, Hungria, Austrália, Japão, Coréia do Sul, África do Sul e República Tcheca. Se condenadas no Brasil, as empresas podem pagar multa de até 30% do faturamento bruto no ano anterior à instauração do processo.

 

Fonte:
Ministério da Justiça



04/10/2011 16:46


Artigos Relacionados


Secretaria de Direito Econômico investiga cartel de transporte de carga no Porto de Santos

Secretaria de Direito Econômico recomenda multa contra cartel de cimento

CGA reúne sociedade civil para 2ª reunião que investiga suposto cartel

Operação investiga cartel de merenda escolar em Minas e SP

Ministério da Justiça regulamenta procedimentos da Secretaria de Direito Econômico

Secretaria de Direito Econômico diz que setor de cigarros tem conduta lesiva à concorrência