SENADO APERFEIÇOA PROCEDIMENTO PARA DECLARAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE
Com essa lei ordinária, fica regulamentado o processo e o julgamento das ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o STF. Fica também vedada a intervenção de terceiros nesses processos, permitindo-se contudo que outros titulares do direito de propositura da ação possam manifestar-se sobre seu objeto. A nova regra inova ainda autorizando o ministro relator da matéria, em caso de insuficiência de informações no processo, a designar perito para emitir parecer sobre a questão. .
O senador Roberto Freire (PPS-PE) sustentou que, aprovando esse projeto, o plenário estava criando um instrumento que permitia ao STF avocar a decisão sobre uma ação de inconstitucionalidade submetida à Justiça em qualquer lugar do país. Em sua opinião, esse será um instrumento de força talvez maior que o avocatório vigente no regime militar. "Isso evidentemente é abuso de poder, embora venha a ser chancelado por lei aprovada pelo Senado", afirmou. .
A senadora Marina Silva (PT-AC) também argumentou que o Senado estava entregando aos juizes do STF o poder de paralisar qualquer processo em curso para a declaração de inconstitucionalidade. "Fico imaginando que ações ganhas por trabalhadores poderão agora ser avocadas pelo STF, tornando sem efeito a sentença do juiz de primeira instância", observou ela. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) também lastimou a decisão que o plenário estava tomando.
20/10/1999
Agência Senado
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