Senado aprova Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas
Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (5), a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (PDS 116/2008). O objetivo da convenção é coibir o seqüestro e morte de pessoas como opositores de regimes ditatoriais.
Pelo texto da convenção, os países signatários comprometem-se a não permitir nem praticar e tampouco tolerar o desaparecimento forçado de pessoas, nem mesmo em estado de emergência, exceção ou suspensão de garantias individuais.
A convenção define por desaparecimento forçado a privação de liberdade de uma ou de mais de uma pessoa, seja de que forma for, praticada por agentes do Estado ou por pessoas ou grupos que atuem com autorização, apoio ou consentimento do Estado.
Durante a discussão da matéria, o senador Itamar Franco (PPS-MG) criticou a demora excessiva - 16 anos - do Congresso Nacional para aprovar a convenção.
- Essa convenção ficou 16 anos tramitando no Congresso Nacional! Até estão reclamando das medidas provisórias. Correto. Algumas são inconstitucionais, outras não são, e o Senado tem votado todas as medidas provisórias. Mas é preciso mudar o sistema legislativo no país. Dezesseis anos! Dezesseis anos para aprovar um texto da maior importância! - reclamou Itamar.
Pelo acordo, os países signatários devem punir, no âmbito de sua jurisdição, os autores, cúmplices e encobridores do delito de desaparecimento forçado de pessoas, bem como a tentativa de prática desse delito. Segundo o então ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, em mensagem dirigida ao Congresso, a assinatura dessa convenção pelo Brasil reitera o compromisso do governo com a defesa dos direitos humanos no país.
O texto da convenção já foi ratificado pela Argentina, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Honduras, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.
A convenção integra o arcabouço jurídico da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi aprovada pela Assembleia Geral da instituição realizada em Belém (PA), em junho de 1994, momento em que o Brasil assinou o documento. Para Celso Amorim, trata-se de "um passo decisivo no caminho do avanço dos direitos humanos na região, contribuindo para banir definitivamente das Américas uma das mais deploráveis práticas a violá-los".
De acordo com o texto da convenção, os países signatários devem cooperar entre si a fim de prevenir, punir e erradicar o desaparecimento forçado de pessoas. Devem ainda adotar medidas de caráter legislativo, administrativo e judicial necessárias para cumprir os compromissos assumidos.
05/04/2011
Agência Senado
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