Senado aprova processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
Jorge Viana, relator do projeto, ressaltou que o país tem de aproveitar mais seu potencial turístico
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto que permite a solicitação e a emissão de visto de turista para cidadãos estrangeiros por meio eletrônico (PLC 4/2014). O principal objetivo é reduzir a burocracia e as dificuldades enfrentadas por estrangeiros que querem visitar o Brasil. O texto segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PCdoB-PE), a proposta altera o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). O texto também permite a dispensa da exigência de visto de turista e de vistos temporários para estrangeiros em viagens de negócios, ou na condição de artista ou desportista, desde que o país de origem confira o mesmo tratamento aos brasileiros.
Relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), o senador Jorge Viana afirmou que o número de turistas do Brasil ainda é pequeno perto do que deveria ser. Para ele, às vésperas de grandes eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014, o país ainda não tem mecanismo eficiente de acolher os que querem nos visitar.
– Apenas 6% das pessoas que viajam o mundo visitam o Brasil. É pouquíssimo. Nós temos um universo enorme, um potencial enorme – afirmou o senador, ao citar dados de 2006.
Os senadores Wellington Dias (PT-PI) e José Pimentel (PT-CE) elogiaram a iniciativa. O senador pelo Piauí lembrou as dificuldades enfrentadas por turistas, tanto do Brasil quanto do exterior, para conseguir o visto de entrada em muitos países.
– Em alguns casos, o custo para tirar o visto torna-se mais caro que o custo da viagem para o exterior. Creio que é um passo importante que dá o nosso país – elogiou.
Documentos
As solicitações do visto serão processadas pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para a obtenção de visto por meio eletrônico, o estrangeiro terá de preencher e enviar formulário; apresentar pela internet os documentos solicitados para comprovar o que tiver sido declarado no requerimento; pagar as taxas cobradas e seguir o procedimento previsto nas normas do Manual do Serviço Consular e Jurídico do MRE.
Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), os procedimentos serão simplificados, mas não menos seguros do que os atuais, já que o governo poderá solicitar os originais dos documentos a qualquer momento.
O Ministério das Relações Exteriores pode ainda editar normas para simplificar procedimentos, por reciprocidade ou por outros motivos que julgar pertinentes e criar regras para a obtenção de vistos fisicamente separados da caderneta de passaporte do requerente.
Também poderá ser estabelecida a dispensa recíproca do visto de turista e dos vistos temporários e observados prazos de estada definidos na lei. A dispensa de vistos será concedida por acordo internacional ou aos visitantes de países que assegurem a reciprocidade de tratamento aos brasileiros.
08/04/2014
Agência Senado
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