SENADO APROVA PROJETO DE PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER



O Senado aprovou nesta quinta-feira (dia 10) substitutivo do senador Pedro Simon (PMDB-RS) a projeto de lei da Câmara dos Deputados coibindo práticas discriminatórias contra a mulher em seu acesso ao mercado de trabalho. Por ter sofrido alteração, o projeto, de autoria da deputada Rita Camata, retorna à Câmara. A matéria tramitou em conjunto com projeto do senador Teotonio Vilela Filho (PSDB-AL) sobre o mesmo assunto.Além de proibir que mulheres grávidas sejam vetadas em seu acesso a empregos ou promoções, em função de seu estado, o projeto tipifica como crime a exigência de teste de gravidez, indução à esterilização genética e promoção de controle de natalidade nas empresas. Os culpados estão sujeitos a penas de detenção de um a dois anos e multa no valor de dez vezes o salário pago à empregada.Em seu relatório, Simon ressalta a importância de proteger a mulher grávida, impedindo que haja prejuízo profissional para ela. "Garantimos, ainda, o atendimento médico necessário, durante a gestação, tanto à mulher quanto ao nascituro. O projeto prevê que os programas de planejamento familiar sejam executados através do Sistema Único de Saúde, ou de órgão oficial, proibindo que empresas implantem, por conta própria, serviços desta natureza", explica.O senador pelo Rio Grande do Sul cita o Mapa do Mercado de Trabalho, elaborado pelo IBGE, mostrando que o rendimento médio dos homens chega a quase o dobro do rendimento das mulheres. "Por isso, incluí no substitutivo um artigo proibindo as considerações de sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional ou oportunidades de ascensão".Como a capacitação profissional representa a melhor maneira de combater os baixos salários - de homens e de mulheres -, o substitutivo prevê que as empresas com mais de cem empregados deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento, acessíveis a ambos os sexos. Também as vagas de cursos de formação, ministrados por instituições governamentais ou por órgão de ensino profissionalizante, deverão ser oferecidas a empregados de ambos os sexos.

10/12/1998

Agência Senado


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