Senado aprova projeto que isenta desempregado de taxa de inscrição em concurso público federal



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que dispensa do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que estiverem comprovadamente desempregados. A matéria recebeu decisão terminativa na CCJ.

Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: "Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório".

O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único). Em voto favorável à proposta, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) afirma que, como "o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e o esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames."

Para Hélio Costa, a medida proposta por Crivella "mostra-se adequada para fomentar a resolução de um problema social de extrema gravidade, facilitando a retomada de uma atividade produtiva para cidadãos que tenham suas perspectivas profissionais reduzidas pelo desemprego".

O relator cita voto do então ministro do Supremo Tribunal Federal Sepúlveda Pertence no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que trata da isenção do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos. Pertence afirma que o concurso público é um corolário do princípio fundamental da isonomia e acrescenta que, na medida em que se isenta da taxa de concurso o desempregado, ou o trabalhador que receba até três salários mínimos, a lei tenta superar esse obstáculo do acesso ao serviço público por meio do concurso.

O projeto de Crivella tramitava em conjunto com o PLS 305/04, do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que pretendia dispensar de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais os candidatos isentos de pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Física. Hélio Costa votou pela prejudicialidade da proposta de Zambiasi.



19/05/2010

Agência Senado


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