PROJETO DE LUIZ PONTES ISENTA POBRES DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CPF
Ao justificar o projeto, Luiz Pontes argumenta que o CPF, atualmente, é condição sine qua non para o exercício pleno da cidadania, apesar de não ser obrigatório, pois nenhuma transação comercial ou creditícia pode ser realizada sem que a pessoa esteja regularmente inscrita no CPF.
"O CPF tornou-se o mais requisitado documento civil e comercial de qualquer pessoa, sendo utilizado como principal elemento de identificação e de comprovação de idoneidade do cidadão, tanto que é utilizado como primeiro instrumento de pesquisa de todos os institutos de proteção ao crédito existentes no país", explica o parlamentar.
O senador pelo Ceará argumenta que embora a quantia de R$ 5,00 - hoje cobrada pela inscrição no CPF - possa parecer módica, "é bastante significantiva" para grande parte da população pobre do país, sobretudo aquela que vive nas regiões do semi-árido e recebe muitas vezes menos do que o salário mínimo.
Ademais, acrescenta Luiz Pontes, a exigência do pagamento da tarifa contraria o mais primordial princípio da arrecadação de receitas públicas, que é a capacidade econômica do contribuinte. "Com efeito - conclui o senador - nada se deve cobrar, a título de custas de emissão de documento público, daqueles que não possuem sequer recursos suficientes para a satisfação de suas necessidades prementes".
08/11/1999
Agência Senado
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