SENADO APROVA REGRAS PARA.DEMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS



Por 43 votos favoráveis e 20 contra, o plenário do Senado aprovou hoje (dia 9) projeto de lei da Câmara fixando normas para a demissão de servidores públicos estáveis com base no excesso de despesa. Emendas e destaques para votação em separado foram rejeitados, de modo que o projeto seguirá direto à sanção presidencial.O projeto integra um conjunto de propostas regulamentadoras da reforma administrativa e regula "a última etapa de um processo de redução de gastos com pessoal", conforme justificou o senador Francelino Pereira (PFL-MG), relator da matéria na CCJ e no plenário. Pelas regras contidas no projeto aprovado, as demissões deverão ser precedidas de ato normativo do respectivo chefe de poder (Executivo, Legislativo ou Judiciário) das unidades federadas (União, estados e municípios). O ato normativo, entre outras especificações, deverá definir qual dos três critérios foi escolhido para as exonerações: menor tempo de serviço público, maior remuneração ou menor idade. O critério adotado poderá ser combinado com o critério complementar do menor número de dependentes.Segundo Francelino Pereira, antes de recorrer à exoneração de servidores estáveis para cumprir os limites constitucionais de despesas com pessoal, governadores e prefeitos poderão reduzir o expediente a um único turno, limitando os vencimentos a 2/3 da remuneração original. Além disso, eles poderão reduzir os cargos em comissão e as funções gratificadas em até 20% e, a partir da primeira avaliação de desempenho, demitir os servidores que não corresponderem às necessidades de serviço. Nesse último caso, o projeto correspondente ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.O administrador "competente e bem intencionado", na opinião do relator, ainda terá quase dois anos - até 31 de maio de 2001 - para atingir os 60% da receita líquida corrente fixados pela Lei Camata como limite máximo de gastos com pessoal, conforme lei complementar aprovada no final de maio deste ano.Francelino Pereira justificou a rejeição de todas as emendas apresentadas ao projeto pelos senadores afirmando que, se a lei detalhasse "critérios e mais critérios de dispensa de servidores estáveis, estaria na prática inibindo a capacidade de regulamentação dos demais entes da Federação".

09/06/1999

Agência Senado


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