SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DE PROFISSÃO
Segundo o projeto, terão permissão de exercer a profissão de classificador sem o certificado os profissionais com credenciamento oficial em função de cursos realizados anteriormente à vigência da portaria do Ministério da Agricultura, que é de 1970, bem como os classificadores de café com mais de dez anos de profissão.
Em seu voto favorável, a relatora Marluce Pinto (PMDB-RR) argumentou que a atividade exercida pelos classificadores de produtos vegetais é necessária e importante para a economia brasileira e, em especial, para o consumidor.
O plenário também aprovou emendas exigindo que os conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia examinem o currículo do candidato e concedam autorização, antes que o profissional passe a exercer suas atividades. No caso do profissional registrado mudar de região de atuação, precisará de nova autorização no respectivo conselho regional. O projeto volta à Câmara dos Deputados por ter sido modificado substancialmente durante sua tramitação no Senado.
16/09/1999
Agência Senado
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