Senado comemora 70 anos da Justiça do Trabalho no país
Os senadores vão comemorar os 70 anos de criação da Justiça do Trabalho no Brasil, em sessão especial marcada para segunda-feira (23), às 11h. José Pimentel (PT-CE) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) são os autores dos requerimentos solicitando o evento.
A Justiça do Trabalho surgiu com o Decreto-Lei 1.237/39, assinado pelo então presidente Getúlio Vargas, mas foi implementada somente no dia 1º de maio de 1941, quando começou a funcionar como órgão autônomo do Poder Executivo. A legislação, segundo José Pimentel, conferiu função jurisdicional aos órgãos da Justiça do Trabalho, que passaram a executar suas próprias decisões, independente do ingresso das partes na Justiça Comum.
No decorrer desses 70 anos, acrescentou Pimentel, a Justiça do Trabalho "tem se dedicado exclusivamente à causa social e à pacificação das relações de trabalho, representando um marco na história da composição dos conflitos entre capital e trabalho no Brasil".
O surgimento da legislação trabalhista e da Justiça do Trabalho no Brasil veio como consequência de longo processo de luta e de reivindicações operárias que ocorreram em outros países. Essa luta foi influenciada pelos princípios de proteção ao trabalhador, defendidos pelo papa Leão XIII em sua encíclica Rerum Novarum, de 1891.
As primeiras normas de proteção ao trabalhador no Brasil datam da última década do século 19, como é o caso do Decreto 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18 anos. Em 1907, foi instituída uma lei que tratou da sindicalização rural e, em 1917, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho como órgão fiscalizador e informativo.
Posteriormente, em 1932, surgiram as Juntas de Conciliação e Julgamento, que eram compostas por juízes classistas, representantes dos empregados e empregadores, e por um juiz presidente, indicado pelo governo. Essas juntas funcionaram até 1999, quando uma emenda constitucional as transformou em Varas do Trabalho.
A denominação Justiça do Trabalho surgiu na Constituição de 1934, embora não tenha sido logo instalada, pois o Congresso passou longo tempo discutindo o projeto de lei que a estruturava. A demorada discussão sobre a representação classista foi, inclusive, uma das razões alegadas para o fechamento do Congresso e a implantação do Estado Novo, em 1937.
A Constituição de 1937, que substituiu a de 1934, manteve a Justiça do Trabalho na esfera administrativa. A sua criação só ocorreu, portanto, com o Decreto-Lei 1.237/39, vindo a ser implantada dois anos depois. Com a Constituição de 1946, a Justiça do Trabalho passou a ser um órgão do Poder Judiciário e, finalmente, no dia 9 de setembro daquele ano, por meio do Decreto-Lei 9.797, a Justiça do Trabalho não só passou a integrar o Judiciário, mas seus integrantes também ganharam poderes e garantias inerentes à magistratura, tais como irredutibilidade de subsídios e vitaliciedade no cargo.
Estrutura
De acordo com o artigo 111 da atual Constituição, a Justiça do Trabalho está estruturada em três graus de jurisdição: a primeira instância, com as Varas do Trabalho; a segunda instância, composta por 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs); e a chamada instância extraordinária, representada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As Varas do Trabalho - que substituíram as antigas Juntas de Conciliação e Julgamento, a partir da Emenda Constitucional 24/99 - julgam apenas dissídios individuais, a partir de reclamação trabalhista por questões controversas entre empregados e empregadores. Atualmente, existem no país, segundo o TST, 1.327 Varas do Trabalho. A Lei 10.770/03 criou, no entanto, mais 269 Varas em diversas regiões para serem instaladas conforme a necessidade.
Os 24 TRTs julgam recursos ordinários contra as decisões das Varas do Trabalho, ações ordinárias (dissídios coletivos de categorias de sua área de jurisdição), ações rescisórias e mandados de segurança contra atos de seus juízes. Segundo dados do TST, os TRTs têm, ao todo, 493 juízes distribuídos pelas 24 regiões trabalhistas. O maior número de juízes encontra-se em São Paulo, com 94, vindo em seguida o Rio de Janeiro, com 54, e Minas Gerais, com 36. As regiões com menor número de juízes tem, pelo menos, oito, entre as quais estão Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com sede em Brasília e jurisdição em todo o país, o TST tem como principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. É composto por 27 ministros, nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. Julga recursos ordinários e agravos de instrumento contra as decisões dos TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos as suas decisões e ações rescisórias.
18/05/2011
Agência Senado
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