SENADO ELEGE COMISSÃO REPRESENTATIVA
O mandato da comissão não fica suspenso em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional, uma vez que os trabalhos do Congresso convocado são restritos ao exame e votação dos projetos mencionados na pauta específica.
Cabem à comissão, entre outras atribuições, autorizar o presidente da República e o vice a se ausentarem do país, deliberar sobre convênio ou acordo internacional e aprovar projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo presidente da República, desde que a Comissão Mista de Orçamento já tenha se manifestado sobre a matéria antes do recesso parlamentar.
A Comissão Representativa tem poder para convocar ministros ou enviar-lhes pedidos escritos de informação, sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, receber petições e reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas e exercer outras atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízos para o país ou suas instituições.
A comissão se reúne com a presença mínima de um terço de sua composição em cada Casa. As deliberações são tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados e senadores que integrarem a comissão. Nas deliberações, os votos de cada Casa são computados separadamente, e a matéria somente será considerada aprovada se obtiver decisão favorável de ambas as Casas do Congresso Nacional.
14/12/2000
Agência Senado
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