SENADO ELEGE COMISSÃO REPRESENTATIVA



O Plenário aprovou hoje a indicação dos senadores que integrarão a Comissão Representativa, órgão encarregado de cumprir as prerrogativas do Congresso durante o recesso. Foram eleitos pelo PMDB Ramez Tebet (MS), Renan Calheiros (AL) e Amir Lando (RO), como titulares, e Jader Barbalho (PA), Nabor Júnior (AC) e Ney Suassuna (PB) como suplentes. Pelo PFL, Antonio Carlos Magalhães (BA), Carlos Patrocínio (TO) e Edson Lobão (MA), como titulares, e Hugo Napoleão (PI) e Francelino Pereira (MG) como suplentes. Pelo PSDB, Geraldo Melo (RN) e José Roberto Arruda (DF), como titulares e Ricardo Santos (ES) como suplente. Pelo PPS, Paulo Hartung (ES) como titular e Roberto Freire (PE) como suplente. A comissão é integrada ainda por 16 deputados com igual número de suplentes.

O mandato da comissão não fica suspenso em caso de convocação extraordinária do Congresso Nacional, uma vez que os trabalhos do Congresso convocado são restritos ao exame e votação dos projetos mencionados na pauta específica.

Cabem à comissão, entre outras atribuições, autorizar o presidente da República e o vice a se ausentarem do país, deliberar sobre convênio ou acordo internacional e aprovar projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo presidente da República, desde que a Comissão Mista de Orçamento já tenha se manifestado sobre a matéria antes do recesso parlamentar.

A Comissão Representativa tem poder para convocar ministros ou enviar-lhes pedidos escritos de informação, sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, receber petições e reclamações de qualquer pessoa contra atos ou omissões de autoridades ou entidades públicas e exercer outras atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízos para o país ou suas instituições.

A comissão se reúne com a presença mínima de um terço de sua composição em cada Casa. As deliberações são tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos deputados e senadores que integrarem a comissão. Nas deliberações, os votos de cada Casa são computados separadamente, e a matéria somente será considerada aprovada se obtiver decisão favorável de ambas as Casas do Congresso Nacional.

14/12/2000

Agência Senado


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