Senado preside Comissão Representativa, diz Lobão
O senador entende, com base em parecer da secretaria-geral da Mesa do Senado, que o artigo 6º da Resolução nº 3, de 1990, documento que regula a formação e o funcionamento da Comissão Representativa, estabelece "com clareza quem deve ocupar, no caso, a presidência da Comissão". Esse artigo dispõe que "exercerão a presidência e a vice-presidência da Comissão os membros das Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, respectivamente".
De acordo com Lobão, com a licença solicitada por Jader, o outro senador que atende os dois pré-requisitos (integrar a Mesa do Senado e a própria Comissão) é que automaticamente passa a desempenhar o papel de presidente do órgão. Razão pela qual, acrescenta o secretário-geral da Mesa, Raimundo Carreiro, o artigo 6º incluiu a expressão "respectivamente" no seu texto, para designar, pela ordem, que a presidência e a vice-presidência da comissão serão exercidas, respectivamente, por membros das Mesas do Senado e da Câmara.
O senador destacou, ainda, que não pretende convocar os integrantes da Comissão Representativa para apreciar os requerimentos relativos às denúncias envolvendo o senador Jader Barbalho. Segundo ele, "esse não é o papel da comissão, falta pouco tempo para o término do recesso e na volta dos trabalhos legislativos vou conversar com o deputado Aécio Neves, presidente da Câmara, a fim de que as comissões permanentes do Senado e da Câmara possam receber esses documentos sem necessitar de novo encaminhamento".
24/07/2001
Agência Senado
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