Senado poderá votar regulamentação do plantio de transgênicos



O projeto de conversão (PLV 29/06) originário da medida provisória que regulamenta o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação (MP 327/06) é uma das três matérias que estão trancando a pauta do Senado. Segundo item da Ordem do Dia de terça-feira (27), a proposição veda a pesquisa e o cultivo de transgênicos nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação, exceto nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Além de impedir a pesquisa e o cultivo de transgênicos em terras indígenas e nas áreas de unidades de conservação, com exceção das APAs, a medida provisória foi editada com a finalidade de estabelecer regras para o plantio dos organismos geneticamente modificados nas áreas que circundam as unidades de conservação, até que seja fixada sua zona de amortecimento e aprovado o seu respectivo Plano de Manejo.

A proposição modifica ainda a lei que trata dos organismos geneticamente modificados (Lei 11.105/05), para permitir que as decisões da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) sejam tomadas pelo voto favorável da maioria absoluta dos seus membros. Atualmente são necessários os votos de dos terços dos integrantes da CTNBio. Esse quórum é necessário, por exemplo, na análise técnica e na aprovação dos pedidos para plantio de transgênicos.

A primeira medida provisória que está trancando a pauta de votações do Senado, a MP 326/06, abre crédito de R$ 1 bilhão para Operações Oficiais de Crédito, visando atender ações que garantam a execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, regulando os preços de produtos agrícolas. O objetivo é promover leilões antecipados para garantir o recebimento do preço mínimo dos produtos e assim reduzir os efeitos da crise que atinge os agricultores, gerada por intempéries climáticas e a queda dos preços das commodities.

Já o PLV 30/06, originário da MP 329/06, autoriza o Ministério da Defesa a contratar, no âmbito do Comando da Aeronáutica e de forma temporária, até 60 pessoas, por dois anos, prorrogáveis por mais dois, para atuar no controle de tráfego aéreo. A contratação poderá ser feita por análise curricular, dispensando a realização de processo seletivo no caso de a urgência impedir a realização da seleção.

23/02/2007

Agência Senado


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