SENADO SUJEITA AO ISS CONCESSIONÁRIAS QUE COBRAM PEDÁGIO EM RODOVIAS
Foi decidido que a base de cálculo do imposto será o preço cobrado aos usuários, proporcional à extensão da rodovia explorada. De acordo com a matéria, 5% é a alíquota máxima a ser paga pelas empresas do setor. O projeto prevê, ainda, uma graduação nesses valores, considerando a existência, ou não, de postos de pedágio.
Desta forma, nos trechos das rodovias que passem por cidades onde não existam postos de pedágio, a alíquota sofrerá uma redução de até 60%, em relação ao valor a ser pago aos municípios que permitem os pedágios.
27/10/1999
Agência Senado
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