Senado vota projeto que atenua multa a administrador em atraso com o INSS
A Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991, prevê a aplicação de multas em casos como o atraso no recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos órgãos a ele filiados. Porém, para garantir a cobrança, a lei determina que o dirigente de órgão público tem responsabilidade objetiva sobre as faltas cometidas e, além disso, manda descontar o valor da multa do dirigente na folha de pagamento, sem permitir o contraditório.
O projeto muda a legislação de forma a esclarecer que a autoridade ou servidor público, e não mais o dirigente do órgão, que infringir a lei incidirá nas penalidades previstas, mas somente depois de comprovada a irregularidade. Segundo o governo, a aprovação do projeto é importante para corrigir essa falha na legislação previdenciária.
- A vantagem dessa proposta consiste em estabelecer com clareza a necessidade de o fiscal do INSS encontrar um liame direto, um nexo de causalidade, entre a conduta do eventual agente infrator e a infração - dispõe a exposição de motivos do projeto, encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso.
A matéria tramita desde 1997 no Legislativo e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. Caso o Senado aprove o projeto sem alterações, a proposta, segunda alteração à Lei da Seguridade Social, segue para a sanção presidencial.
08/01/2001
Agência Senado
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