Senado vota projeto que atenua multa a administrador em atraso com o INSS



Um dos projetos de autoria do Executivo que o Senado deve votar durante a convocação extraordinária altera a aplicação de multas a dirigentes de órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal que atrasarem o recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e infringirem a Lei Orgânica da Seguridade Social. Atualmente, a multa é descontada em folha, com a responsabilização imediata do administrador, sem qualquer direito de defesa.

A Lei Orgânica da Seguridade Social, de 1991, prevê a aplicação de multas em casos como o atraso no recolhimento de contribuições ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) pelos órgãos a ele filiados. Porém, para garantir a cobrança, a lei determina que o dirigente de órgão público tem responsabilidade objetiva sobre as faltas cometidas e, além disso, manda descontar o valor da multa do dirigente na folha de pagamento, sem permitir o contraditório.

O projeto muda a legislação de forma a esclarecer que a autoridade ou servidor público, e não mais o dirigente do órgão, que infringir a lei incidirá nas penalidades previstas, mas somente depois de comprovada a irregularidade. Segundo o governo, a aprovação do projeto é importante para corrigir essa falha na legislação previdenciária.

- A vantagem dessa proposta consiste em estabelecer com clareza a necessidade de o fiscal do INSS encontrar um liame direto, um nexo de causalidade, entre a conduta do eventual agente infrator e a infração - dispõe a exposição de motivos do projeto, encaminhada pelo Palácio do Planalto ao Congresso.

A matéria tramita desde 1997 no Legislativo e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado. Caso o Senado aprove o projeto sem alterações, a proposta, segunda alteração à Lei da Seguridade Social, segue para a sanção presidencial.

08/01/2001

Agência Senado


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