SENADORES APROVAM REGRAS PARA RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA DOS MUNICÍPIOS



Os municípios poderão contratar operações de crédito junto à União para a consolidação, assunção e refinanciamento da sua dívida, sem o protocolo de aprovação individual, dada pelo Senado, para cada pedido de operação, segundo parecer favorável a projeto de resolução aprovado nesta terça-feira (dia 14) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria seguirá para votação no plenário em caráter de urgência. "Nada mais oportuno e racional do que o presente projeto de resolução, concedendo uma autorização global às operações de crédito para refinanciamento da dívida dos municípios pela União", observou José Fogaça (PMDB-RS), um dos defensores da proposta.
O relator do projeto, senador Luís Otávio (PPB-PA), deu parecer favorável ao projeto original, de Osmar Dias (PSDB-PR), nos termos de um substitutivo. Durante a discussão da matéria, Osmar Dias exigiu que o substitutivo levasse em conta dois artigos de sua proposta, que foram aceitos pelo relator e aprovados junto com o substitutivo.
Um deles estabelece que o Senado poderá sustar qualquer operação contratada entre o governo e os municípios, por meio de resolução, caso não atendam aos dispositivos da legislação em vigor ou prejudiquem o equilíbrio fiscal do país. O outro artigo estabelece que a autorização para a contratação de operações de crédito entre União e municípios, nesses termos, deverá ser exercida no prazo de 270 dias, a contar da publicação da resolução.
Segundo Luiz Otávio, a proposição preserva o controle do Senado sobre essas operações de crédito, por intermédio de relatórios sobre cada uma delas, que serão encaminhados pelo Banco Central aos parlamentares. Pelo projeto, ficam excluídos da autorização para operações de crédito novos pedidos de composição, prorrogação das dívidas refinanciadas ou alterações, a qualquer título, das condições de refinanciamento estabelecidas.
As operações também deverão seguir regras da Resolução nº 78, do Senado, que trata de limites para empréstimos e operações de crédito para estados, municípios e o Distrito Federal, bem como as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.891-6, de 29 de julho deste ano, que dispõe sobre critérios para o refinanciamento da dívida pública mobiliária de responsabilidade dos municípios.

14/09/1999

Agência Senado


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