Serviços online aceleram habilitação e licença para pilotos de avião



Os processos de emissão de habilitação e de licença de pilotos realizados pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficaram mais ágeis com o registro de horas de voo por meio da Declaração de Experiência de Voo Online (CIV Digital). Além disso, novas ferramentas foram implantadas para facilitar o trânsito de processos da aviação civil que tramitam pela agência.

Código Anac

O primeiro passo para o usuário acessar os serviços online é cadastrar seu Código Anac(Canac). Qualquer pessoa pode obter esse código no site, desde que observe o envio de informações obrigatórias e valide seu registro após recebimento do e-mail de confirmação. O acesso a determinados campos e a possibilidade de solicitar serviços online estarão disponíveis conforme o perfil do usuário cadastrado.

Licenças e habilitação

A emissão de licenças e de habilitação de novos pilotos também será facilitada pelo sistema. O candidato pode encaminhar toda a documentação para a agência pelo site, além de acompanhar o andamento da análise de seu processo em tempo real. O usuário será informado por email sobre eventuais pendências, restrições ou novas solicitações de esclarecimentos e sobre prazos para renovação de licenças e demais serviços.

Licença provisória

Mais uma facilidade das inovações do sistema é a antecipação da emissão de certificado. Depois de realizada a avaliação prática de perícia, o examinador de voo, além de emitir um documento a ser anexado ao processo, registrará os dados do voo nos sistemas da Anac. Se já houver um processo aberto eletronicamente para essa solicitação, é possível imprimir, automaticamente, uma licença provisória no site da Anac.

É importante ressaltar que, durante a vigência da licença provisória, a Anac estará trabalhando na análise do processo. O piloto poderá ser contatado em caso de pendência que possa motivar o indeferimento do pedido ou receber a informação sobre a expedição da licença definitiva.

CIV Digital

A Declaração de Experiência de Voo Online (CIV Digital) é uma ferramenta obrigatória: todos os pilotos da aviação civil devem declarar suas horas de voo para que esse tempo seja considerado nas análises dos processos de licenças e habilitações. No CIV, todas as características do voo realizado são registradas e o tempo de pilotagem é continuamente auditado. A Anac informa que, mesmo assim, é necessário continuar a preencher a CIV física, pois ela é o documento que comprova todas as experiências de um piloto e pode ser requisitada a qualquer momento para validação de informações lançadas no sistema.

 

Fonte:
Anac

 



18/01/2012 19:53


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