Serys apresenta novo projeto sobre imprensa e liberdade de expressão
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou novo projeto que extingue a chamada Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67) e dispõe sobre a liberdade de expressão (PLS 382/08). Ela protocolou o documento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJJ) e pediu o arquivamento do PLS 357/08, também de sua autoria, que tratava do mesmo tema. O novo texto, de acordo com a senadora, tem uma redação mais elaborada e inclui sugestões recebidas de jornalistas e outros profissionais da área. Serys espera receber mais críticas e sugestões durante a tramitação da matéria, que pode receber emendas até a quarta-feira (22) na CCJ.
A senadora informou que já pediu a colaboração da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) para debater o projeto de lei. Na opinião de Serys, a atual Lei de Imprensa é anacrônica, uma herança da ditadura militar, e precisa ser modificada e adequada à atual realidade da sociedade brasileira.
O projeto de Serys estabelece que "todos são livres para expressar", em qualquer meio de comunicação, quaisquer "informações, idéias, pensamentos, críticas e opiniões". O projeto garante o sigilo da fonte e proíbe o anonimato e qualquer tipo de censura prévia. Estabelece, entretanto, que o autor e o órgão de divulgação devem responder por eventuais "excessos ou abusos" decorrentes da livre expressão.
Na justificação da matéria, Serys sustenta ainda que a prerrogativa de imprensa livre deve estar associada à responsabilidade dos jornalistas. Para ela, qualquer publicação que não corresponda à verdade e ao interesse público e cause dano a particular poderá gerar direito de indenização a quem reclamar perante o Judiciário.
De acordo com a proposta, a sentença por abuso da liberdade de expressão deve ser divulgada, à custa do ofensor, "pelo triplo de vezes da sua ocorrência", no mesmo veículo de comunicação em que ocorreu o agravo, podendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos. Além disso, o projeto possibilita o aumento do valor da indenização pelo juiz.
Por outro lado, Serys explica que, no âmbito criminal, somente a hipótese de dolo poderá ser reclamada em juízo, a fim de evitar que o jornalista trabalhe com receio de que um deslize culposo (imprudência, negligência ou imperícia) possa lhe trazer sanções criminais. O projeto também estabelece que a reprodução de material obtido com autorização judicial, mas em segredo de justiça, "constitui abuso do direito de informar".
Serys explica que a proposta de uma nova lei para a imprensa surgiu depois da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a eficácia de uma série de dispositivos da atual Lei de Imprensa, trazendo à tona o debate sobre a aplicação do preceito constitucional da liberdade de expressão e pensamento. A decisão do STF refere-se à Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130-7, proposta pelo PDT. Apesar de ainda não ter votado o mérito da ação, em setembro o Supremo renovou por mais seis meses a suspensão de vários dispositivos da Lei nº 5.20/67.
17/10/2008
Agência Senado
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