Simon reapresenta projeto para tornar impenhoráveis máquinas, equipamentos e implementos agrícolas



Encontra-se em exame na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que tem a finalidade de tornar impenhoráveis as máquinas, equipamentos e implementos agrícolas pertencentes a produtores rurais. A matéria, que será relatada pelo senador Valter Pereira (PMDB-MS), já havia sido objeto de projeto de lei anterior, apresentado por Simon em 1999, aprovado no Senado e rejeitado pela Câmara dos Deputados.

A proposta (PLS 151/08) visa incluir entre os bens impenhoráveis, relacionados no artigo 649 do Código de Processo Civil (lei 5.869/73), as máquinas, os equipamentos e os implementos agrícolas que pertençam a produtores rurais - pessoa física ou jurídica. Não são cobertos pela medida os bens penhorados para fins de seu próprio financiamento ou que respondam por dívida de caráter trabalhista, previdenciário ou alimentar.

Simon explicou, na justificação da proposta, que a Lei 11.382/06 inseriu inciso V no artigo 649 do Código de Processo Civil para tornar impenhoráveis "os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". No entanto, observou o senador, a previsão legal tem beneficiado apenas as atividades profissionais urbanas.

O senador informou que, apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em processo relatado pelo ministro Sálvio Figueiredo Teixeira, ter reconhecido a impenhorabilidade do trator usado pelo produtor rural como ferramenta necessária para a prática profissional, os bancos continuam a promover execuções com penhora de tratores, máquinas e outros implementos agrícolas dos produtores rurais, muitas vezes, com o auxílio de força policial.

Na opinião do autor, a maior parte da inadimplência dos produtores rurais deve-se a fenômenos climáticos ou à "insensatez dos governos". Para Simon, a aprovação do projeto poderá contribuir para oferecer ao produtor rural as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades e, conseqüentemente, ao pagametno de suas dívidas.

Após aprovação da proposta na CRA, a matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.



17/09/2008

Agência Senado


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