Simon sugere que Ministério Público dirija investigação criminal



Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/06) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) altera as funções institucionais do Ministério Público para dar ao órgão a incumbência de, além de exercer o controle externo da atividade policial, direcionar a investigação criminal, com o auxílio dos órgãos da polícia judiciária.

Atualmente, a Constituição prevê apenas o controle externo dessa atividade pelo Ministério Público, sem mencionar a quem cabe o "direcionamento da investigação criminal". A iniciativa aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde será votada antes de ser submetida ao Plenário.

Na justificativa do projeto, Simon diz que as reformas legislativas efetuadas na Itália, em Portugal e na Espanha deixaram a fase investigatória do crime sob a direção do Ministério Público, acompanhando as modernas democracias ocidentais, como a Alemanha, os Estados Unidos e a França, com resultados imediatos, conforme se verificou com o êxito da Operação Mãos Limpas, que desvendou as conexões entre a Máfia e o Poder Público.

"O autor da ação penal, que é o Ministério Público, deve direcionar a colheita da prova que será apresentada em juízo, com a presença das partes, garantindo-se, desse modo, a eficácia da persecução penal e os direitos individuais dos acusados", argumenta o senador.

De acordo com Simon, o sistema inquisitorial atualmente adotado no Brasil caracteriza-se pela morosidade, em razão de repetir, em juízo, tudo o que foi feito no inquérito policial. No seu entender, isso resulta em demora na aplicação da lei e na frustração da sociedade ante a ineficácia do Poder Público no combate à criminalidade.



18/05/2006

Agência Senado


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