Simples Rural está em discussão



A criação do chamado Simples Rural é um dos pontos do projeto de lei complementar que as lideranças empresariais, entidades de apoio e a representação política das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP) se organizam para tentar aprovar até julho no Congresso. Registrado como PLP 591/10 na Câmara dos Deputados, a proposta busca a equiparação do produtor rural de pequena propriedade aos pequenos negócios urbanos, para os efeitos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, inclusive no que se refere ao acesso às compras governamentais.

O projeto representa a possibilidade de nova rodada de ajustes na Lei Geral, editada pela Lei Complementar 123/06. Essa norma criou o Simples Nacional, o regime especial de tributação dos micro e pequenos negócios que unifica para o segmento os tributos federais, estaduais e municipais numa única guia de recolhimento. A principal alteração pretendida agora é o aumento dos limites de faturamento bruto anual para enquadramento no Simples.

O Simples Rural é um dos pontos sensíveis do projeto e o próprio setor tem dúvidas se as mudanças serão melhores que as atuais regras de tributação mantidas para os pequenos produtores. No ano passado, quando a proposta chegou a entrar na pauta do Plenário da Câmara, a equiparação do pequeno negócio rural ao urbano ficou de fora do acordo para votação. Mas o texto não chegou a ser votado por falta de tempo para a conclusão de entendimentos com os secretários de Fazenda estaduais em relação a outros pontos. Agora a proposta está sendo desarquivada para voltar a tramitar na Câmara, devendo chegar ao Senado se aprovada.

Serviços

Pelo projeto, todas as atividades do setor de serviços que ainda estão fora do Simples Nacional vão poder aderir ao sistema. A ideia é que essas atividades entrem numa tabela de tributação que será mais vantajosa para as empresas com pelo menos 40% da sua receita comprometida com a folha de pagamento. O texto ainda permite acesso ao Simples a destilarias de aguardente, vinhos, cervejas e licores.

Para os secretários de Fazenda, a ampliação da porta de entrada para o Simples Nacional deve derrubar a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As negociações junto ao Conselho de Política Fazendária (Confaz) chegaram a avançar, mas não permitiram afastar completamente os temores. Os que defendem mais abertura para acesso ao regime simplificado argumentam que os estímulos vão atrair mais empresas para a base de contribuintes. Em seguida, a arrecadação reage com aumento de receita, defende Valdir Pietrobon, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacom), antigo militante do movimento pelo empreendedorismo.

- É muito mais vantajoso ampliar o acesso ao Simples e trazer mais empresas para a formalidade. Desse jeito, as receitas vão crescer e não diminuir. O fisco não tem como fiscalizar quem está na informalidade - defende Valdir Pietrobon.

Depende ainda de acordo com os secretários de Fazenda o fim da cobrança antecipada do ICMS nas fronteiras estaduais para as empresas do Simples Nacional. O mesmo aconteceria com a antecipação por meio da substituição tributária (a indústria ou o gerador do serviço recolhe o imposto devido pelo distribuidor ou varejista com base no lucro presumido). A antecipação só seria mantida para as empresas que atuam nas áreas de combustível, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletrodomésticos e veículos.

Para o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), José Tarcísio da Silva, a substituição tributária é extremamente danosa e provoca uma bitributação sobre as empresas enquadradas no Simples Nacional. Segundo ele, essa foi a maneira encontrada pelos estados para passar por cima da Lei Geral, com a ampliação de produtos sujeitos à cobrança antecipada.

- Sem mudanças, a Lei Geral será corroída - acredita José Tarcísio. 

Outros pontos do projeto 

Empreendedor Individual (EI)

Um dos benefícios previstos é o aumento do teto da receita bruta anual, de R$ 36 mil para R$ 48 mil, para entrada nesse regime especial de tributação. O texto também acaba com qualquer cobrança para o registro, funcionamento, alteração e baixa da atividade. Nessa categoria, como prevê o projeto, os empreendedores devem realizar alteração e baixa do registro e também emitir nota fiscal pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), base que já serve para o registro de formalização. Esses empreendedores ficam ainda dispensados de assinar ou entregar qualquer documento à Junta Comercial para sua formalização como EI. 

Justiça do Trabalho e promotorias

O projeto dispensa ainda o Empreendedor Individual do depósito para a interposição de recurso na Justiça do Trabalho, o chamado depósito recursal. O valor é reduzido em 75% para a microempresa e em 50% para a pequena empresa. Tanto o Ministério Público Federal quanto os estaduais devem ainda criar promotorias de defesa dos empreendedores individuais e das micro e pequenas empresas. 

Comitês Gestores

Para incentivar a aplicação prática de capítulos estratégicos da Lei Geral e medidas e intensificar medidas nessa direção, o projeto prevê a criação de quatro comitês gestores. O exemplo é o Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda e que integra representantes da União, estados e municípios.



25/02/2011

Agência Senado


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