Sistema Tributário Nacional será avaliado anualmente pela CAE



O Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), proposta que inclui nas competências da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a responsabilidade de avaliar anualmente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional. Dentro dessa análise estão a estrutura e componentes do sistema, bem como o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Por se tratar de projeto de resolução do próprio Senado (PRS 27/2011), o texto aprovado, que muda o Regimento Interno da Casa, seguirá direto para promulgação. No Plenário, a matéria, apresentada pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), foi relatada pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA), que defendeu sua aprovação.

Os senadores poderão, por exemplo, pedir informações e documentos para embasar a análise aos entes federados e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A avaliação se dará sempre no primeiro semestre: o grupo vai receber informações e documentos até 15 de março e terá até 30 de junho para apresentar seu relatório final, que deve ser votado em caráter terminativo pela própria CAE.

Alguns dos aspectos a serem levados em conta, na análise da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, são a qualidade dos tributos quanto à justiça fiscal, o atendimento às necessidades orçamentárias, a carga tributária, o equilíbrio federativo, as renúncias fiscais e a redução das desigualdades regionais, entre outros.

Eficiência

Ao justificar a proposta, o senador Renan Calheiros havia dito que, além de ser relevante verificar a eficiência do serviço de arrecadação fiscal, também é preciso levar em conta “a qualidade do atendimento ao contribuinte, o grau de litigiosidade no exercício de suas atribuições e a eficácia em combater a informalidade e a evasão fiscal”.

Dois senadores se apresentaram para discutir o assunto, Eduardo Suplicy (PT-SP) e Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ambos comentaram a necessidade de o Senado avocar para si a competência de analisar o sistema tributário até mesmo para se adequar ao previsto no artigo 52 da Constituição Federal (inciso XV).



06/03/2013

Agência Senado


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