SP assina acordo para garantir cumprimento da Lei Maria da Penha



Termo de acordo técnico visa dar celeridade ao julgamento de processos contra crimes de gênero

O governador Geraldo Alckmin assinou, na manhã dessa segunda-feira, 25, no Palácio da Justiça, o Termo de Acordo Técnico da campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A Lei é mais forte". 

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O acordo assinado prevê que, em 30 dias, as instituições indiquem representantes e, em seis meses, sugiram ações para enfrentar o problema de violência doméstica e contra a mulher. "Para que nós, autoridades e membros da sociedade possamos vencer esse cofre que existe no lar de cada um, nós precisamos de diálogo e desse convênio", disse o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, referindo-se ao medo que impede as mulheres de denunciar o agressor.

O convênio visa dar celeridade aos julgamentos de agressores por crimes de violência contra a mulher, como estupros e assassinatos e integra a campanha "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha - A lei é mais forte", do governo federal.

A adesão do Estado à campanha está balizada em um trabalho conjunto entre as secretarias da Casa Civil, Cultura; Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Social, Emprego e Relações do Trabalho; Esporte, Lazer e Juventude; Habitação, Justiça e Defesa da Cidadania, Meio Ambiente, Saúde e Segurança Pública.

Lançada em agosto de 2012, a campanha tem por objetivo acabar com a impunidade de crimes de gênero por meio da mobilização de toda a sociedade. "O problema da violência contra a mulher é algo muito sério que a sociedade vem enfrentando, um problema de saúde. Por isso temos que arregaçar as mangas e procurar solucionar esse problema", disse Sartori.

Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a lei 11.340 estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime e deve ser apurado através de inquérito policial, criando um rigor maior para casos de violência contra mulheres no Brasil.

Do Portal do Governo do Estado



03/25/2013


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