SP autua 14 estabelecimentos da Capital que não registraram a Nota Fiscal Paulista
Fiscalização verificou 152 reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado
Os fiscais da Secretaria da Fazenda e da Fundação Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, do governo paulista já autuaram 14 estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo que não registraram a Nota Fiscal Paulista de seus consumidores. A fiscalização começou dia 12/03 e verificou 152 reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado. Como as notas não foram registradas no sistema da Nota Fiscal Paulista a multa a estes estabelecimentos é de cerca de R$ 226 mil.
A reclamação dos consumidores foi registrada no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) onde, acessando a página da Nota Fiscal Paulista informaram o CNPJ do estabelecimento, o número do documento fiscal, a data de emissão e o valor. A autuação dos estabelecimentos segue a legislação que instituiu o projeto Nota Fiscal Paulista que prevê multa de 100 UFESP (R$ 1.488,00, em valor corrente) para cada documento fiscal não emitido ou registrado.
As operações de fiscalização de documentos fiscais com CPF ou o CNPJ que não estão registrados no sistema da Nota Fiscal Paulista vão continuar na Capital e vão se estender a todo o Estado. Isso porque, mesmo com a Secretaria da Fazenda já tendo registrado mais de 115 milhões de documentos fiscais, ela também recebeu quase 50 mil reclamações de consumidores que não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista.
Diferentemente das duas operações “CPF na Nota” que fiscalizaram os estabelecimentos que, segundo os consumidores, se recusaram a registrar o CPF ou CNPJ no documento fiscal, esta nova fase de fiscalização verifica o registro eletrônico do documento fiscal. Isso porque é o registro do documento fiscal no sistema que possibilita a Secretaria da Fazenda a dar o crédito ao consumidor referente ao valor da sua nota.
Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF recebem 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Além disso, participarão de sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 em compras.
Da Secretaria da Fazenda
C.M.