STF decide que aumentos para parlamentares devem ser aprovados em plenário, nas duas casas
Duas decisões tomadas nesta terça-feira (19) pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condicionam qualquer reajuste dos salários dos parlamentares à aprovação, pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, de decreto legislativo com essa finalidade específica. O entendimento, em caráter preliminar, impede reajustes que venham a ser adotados por meio de ato exclusivo das mesas das duas casas legislativas, como foi a decisão pelo aumento de 90,7% nos subsídios dos parlamentares, anunciada semana passada, com apoio da maioria dos líderes partidários.
A primeira decisão foi tomada no julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo PPS com o objetivo de contestar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 444, de 2003, utilizado para respaldar a decisão das mesas pelo aumento. Os ministros entenderam que o referido decreto perdeu eficácia a partir da publicação da Emenda Constitucional 41, em 2003, que instituiu a reforma do Judiciário. Assim, por seis votos a quatro, decidiram não julgar a ação, em razão da decadência da norma questionada. No entanto, enfatizaram que os reajustes dependem de decreto legislativo votado e aprovado nas duas casas.
Na segunda decisão, os ministros referendaram a liminar favorável deferida anteriormente pelo ministro Ricardo Lewandowski no mandado de segurança impetrado pelos deputados Carlos Sampaio (PSDB/SP), Fernando Gabeira (PV/RJ) e Raul Jungmann (PPS/PE) para que as Mesas, do Senado e da Câmara dos Deputados se abstenham de conceder qualquer aumento aos parlamentares sem que seja observada a necessidade de decreto legislativo votado e aprovado pelos Plenários das duas casas legislativas. Os parlamentares alegaram terem sido tolhidos em seu direito de se manifestar sobre o aumento. A liminar foi referendada por unanimidade, suspendendo oato que concedeu o aumento e determinando a votação do decreto nos respectivos plenários.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF
19/12/2006
Agência Senado
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