STF decide que nomeação de candidatos na Câmara Federal deve ser analisada pela Justiça Federal



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão favorável em ação movida por candidatos aprovados em concurso público do Senado Federal, realizado no ano de 1996, que buscavam o direito de nomeação pela Câmara dos Deputados. De acordo com a AGU, existia apenas a expectativa de nomeação. O órgão legislativo é quem deve decidir se aceita o aproveitamento dos candidatos.

A controvérsia surgiu após o presidente da Câmara dos Deputados ter solicitado ao Senado o aproveitamento de nove candidatos aprovados para o cargo de Analista Legislativo - Área Taquigrafia, do Senado Federal, para assumir cargo idêntico naquela Casa legislativa. A Secretaria de Controle Interno da Câmara, no entanto, posicionou-se contrária a nomeação, alegando que a possibilidade de aproveitamento de candidatos aprovados em outro órgão não estava prevista no edital. 

Inconformados, os nove candidatos entraram com mandado de segurança contra a Secretaria de Controle Interno. Argumentaram que, segundo consultas feitas ao Tribunal de Contas da União (TCU), o aproveitamento é possível desde que respeitados os requisitos da realização prévia de concurso, como atribuições dos cargos, nível de escolaridade exigido e, ainda, que seja efetivado dentro do mesmo poder do Estado. 

Em memorial apresentando ao STF, a AGU argumentou que o TCU considera legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que do mesmo Poder, para cargo e atribuições idênticas. Mas, isso não significa que o aprovado tem direito de exigir a sua contratação ou nomeação, pois cabe órgão decidir a questão. Assim, o candidato não possui direito certo, mas apenas a expectativa de ser nomeado.

O Tribunal acolheu os argumentos da AGU e, por unanimidade, não reconheceu o pedido de mandado de segurança.

 

Fonte:
Advocacia Geral da União



18/05/2010 17:27


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