STF determina reajuste geral a servidores públicos




Decisão do Supremo foi favorável à ação impetrada pelo líder da bancada do PDT, deputado Vieira da Cunha

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (19/12), pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão do Partido Democrático Trabalhista contra o governador do Estado, Olívio Dutra , na definição da revisão anual e geral para os servidores públicos com índices idênticos. A ADI foi protocolada pelo líder da bancada do PDT, deputado Vieira da Cunha, em 30/07, no STF. Além do Rio Grande do Sul, outros vinte estados e o Distrito Federal também foram notificados pela mesma omissão.

A decisão foi unânime e os governadores foram declarados em mora com o dever constitucional de enviar às Assembléias Legislativas projetos de lei fixando revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civis e militares, conforme determina artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Durante a votação, o primeiro caso julgado foi a ADI 2481 contra o governador Olívio Dutra. O relator, ministro Ilmar Galvão, explicou que o artigo 37 aplica-se a toda administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes de todos os Estados. Ele também explicou que o aumento dado em uma reestruturação remuneratória ocorrida na carreira dos servidores públicos gaúchos não configura o reajuste anual a que se refere a Constituição, e por isso o governador estava em falta. Os demais ministros do STF seguiram o voto do relator e agora os governadores serão notificados das decisões.

Compromisso

Vieira da Cunha, ao comentar a decisão, disse que "antes de uma obrigação constitucional o governador Olívio Dutra tem dever político de conceder o reajuste, uma vez que assumiu este compromisso na campanha eleitoral. A Constituição não permite reajustes discriminatórios e excludentes. Tal política somente é possível quando se trata de aumento real, ou seja, o percentual que excede a inflação. O que a inflação corroeu todos os servidores, indistintamente, têm direito constitucional de receber", declarou o líder da bancada do PDT.


12/19/2001


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