STF poderá passar a história a limpo ao julgar o alcance da Lei da Anistia, diz Pedro Simon
Em pronunciamento nesta segunda-feira (26), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá na próxima quarta-feira (28) a oportunidade de passar a limpo a história do Brasil e "reafirmar a autoestima" do país, ao dar início ao julgamento de ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/79).
Por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153, proposta em outubro de 2008, o Conselho Federal da OAB solicita ao STF que interprete o artigo 1º da norma legal, declarando, de forma "clara e definitiva", que a anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão durante o regime militar que manteve o país sob ditadura entre 1964 e 1985, explicou Simon.
Prevista para o início de abril, a votação foi adiada pelo então presidente do STF Gilmar Mendes, e deverá ser uma das primeiras a ser realizada na gestão de Cezar Peluso, que assumiu a presidência do tribunal no último dia 23.
O artigo 1º da Lei 6.683/79 estabelece a concessão de anistia "a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes, crimes eleitorais, aos que tiveram seus direitos políticos suspensos e aos servidores da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, aos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário, aos militares e aos dirigentes e representantes sindicais, punidos com fundamento em Atos Institucionais e Complementares".
Na avaliação de Pedro Simon, a votação será uma oportunidade de "lavar nossas feridas e permitir a cicatrização de uma chaga que ainda sangra, dói emachuca". Segundo ele, tortura, assassinato e desaparecimento forçado são crimes de lesa humanidade e imprescritíveis, conforme tratados internacionais assinados pelo Brasil e "nunca colocados em prática aqui dentro".
- São crimes que não podem, portanto, ser objeto de anistia ou auto-anistia. Não são crimes políticos e nem conexos, e assim não podem se nivelar às punições dadas a tantos brasileiros que, condenados às prisões ou ao exílio, acabaram beneficiados em 1979 pela Lei de Anistia que os abrigava - afirmou.
Pedro Simon ressaltou ainda que lei nenhuma, no Brasil ou no mundo, acolhe a tortura ou a reconhece, e que o Brasil é "o único país da América Latina que ainda não julgou criminalmente os homens que se excederam na ditadura, torturando ou matando".
O senado disse ainda que, ao longo de 21 anos de regime autoritário, vicejou no Brasil um sistema repressivo que, por razões políticas, prendeu cerca de 50 mil brasileiros e torturou algo em torno de 20 mil pessoas - uma média de três torturas por cada dia de ditadura, "que não foi branda, nem curta, nem clemente".
- Tortura não é crime político. É muito pior do que isso. É um grave atentado à dignidade da pessoa humana, ontem, hoje e sempre. É por esse motivo que até hoje um ou outro criminoso de guerra nazista ainda é caçado e preso, embora tenham 80 ou 90 anos de vida. Não é pelo prazer da caça, mas pelo dever moral que a civilização tem de lembrar a todos os seus crimes que não se apagam, não se perdoam - afirmou.
Pedro Simon disse ainda que ninguém é inocente para "cumprir ordens" contra a lei, a moral, a ética e a verdade, e que ninguém no Brasil tinha ordens para torturar.
- Nem mesmo o AI-5, a lei mais dura do período mais sangrento do regime de 64, mencionava ou liberava o uso da tortura. Os torturadores têm algo em comum: eles têm vergonha do que fizeram. É um crime, portanto, sem pai nem mãe - afirmou.
26/04/2010
Agência Senado
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