Subcomissão de Segurança debate fim do inquérito policial



A Subcomissão Permanente de Segurança Pública (SSPJ) realizou audiência pública nesta terça-feira (19) para debater o tema o crime organizado, a lavagem de dinheiro e o narcotráfico com os convidados Mauro Zaque de Jesus, procurador de Justiça em Mato Grosso; Jair Cesário da Silva, presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil; e Pedro Taques, procurador da República em Mato Grosso.

A primeira palestra foi feita pelo procurador Mauro Zaque de Jesus, que defendeu a união de forças entre todos os órgãos responsáveis por investigações contra o crime organizado.

- Não é mais tolerável que as instituições percam tempo e empenho para brigarem entre si. É preciso unir forças contra este inimigo comum - afirmou.

Mauro Zaque disse ainda que não é objetivo do Ministério Público (MP) diminuir ou retirar atribuições da polícia, mas sim somar esforços para ampliar o poder de investigação. Ele lembrou que existem diversos casos de sucesso com trabalho conjunto, como as forças-tarefa.

- É preciso despir-se das vaidades para servir o coletivo - frisou.

Daí em diante, as demais palestras trataram das polêmicas modificações no procedimento de investigação criminal propostas nos projetos de lei do Senado (PLS nº 67/1996 e 118/2002) que excluem o Ministério Público das investigações relativas ao crime organizado e tráfico de drogas. O PLS nº 118 aguarda votação de emenda no Senado que restabelece a possibilidade de investigação pelo MP.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Jair Cesário, alertou para a possível inconstitucionalidade de uma investigação feita pelo MP. Segundo ele, a Constituição especifica nos parágrafos 1º e 4º, do artigo 144, que a polícia é a única responsável pela obtenção de provas que, sendo obtidas pelo MP, poderiam ser consideradas ilícitas pela Justiça.

- É preciso assegurar a segurança jurídica do cidadão e a licitude das provas. O MP nata tem a ver com a coleta de provas; pode acompanhar a investigação e apontar provas - garantiu.

O procurador Pedro Taques contestou o delegado Jair Cesário quanto a constitucionalidade de uma investigação conduzida pelo Ministério Público. Segundo o procurador, o artigo nº 129 da Constituição permite que o MP investigue. Para ele, -a constitucionalidade é cristalina-. Ele assinalou que não existe uma posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão e que o inquérito policial só existe em alguns países.

- Combater o crime organizado só com a polícia, significa manter o direito penal na senzala. Será um retrocesso manter a possibilidade do MP não investigar e ficar apenas com o inquérito policial - concluiu.



19/08/2003

Agência Senado


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