Supermercados: seus direitos na hora da compra
Independente de termo escrito, os produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis, 30 dias (para vícios aparentes e de fácil constatação a partir da entrega efetiva do produto).
A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca de mercadorias mesmo que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Os produtos importados seguem as mesmas determinações dos nacionais e, as informações devem estar em língua portuguesa.
A Fundação Procon-SP atende pelo telefone 151 ou pessoalmente nos Postos localizados dentro do Poupa tempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. A página do Procon com orientações sobre consumo é www.procon.sp.gov.br .
Denúncias ou reclamações a respeito de condições de higiene podem ser levadas à Vigilância Sanitária do Município (o endereço pode ser encontrado no site da Secretaria de Saúde Municipal).
Da Fundação Procon – SP
(I.P.)
01/28/2008
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