Suplicy defende fim das doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais



O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) leu em Plenário nesta quarta-feira (4) o relatório – com voto favorável e apresentação de substitutivo – que apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao projeto de lei do que veda o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas de direito público e privado.

Ele disse que acolheu emenda de caráter técnico do senador Pedro Taques (PDT-MT) harmonizando outros dispositivos legais que tratam do assunto, mas que não estavam citados no projeto original. O objetivo de Taques é deixar clara a proibição da doação de pessoas jurídicas e evitar questionamentos futuros.

No substitutivo, Eduardo Suplicy propõe alterações para que a medida seja válida já nas eleições de 2014 e a contribuição de pessoa física – já prevista em lei – fique limitada a R$ 1.700. Ele explica, no texto, que esse valor "equivale a aproximadamente o limite de rendimentos isentos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)" e que "trata-se de medida destinada a coibir o abuso de poder econômico no processo eleitoral".

O projeto (PLS 264/2013), do senador Jorge Viana (PT-AC), proíbe partidos, coligações e candidatos de receber contribuições em dinheiro ou estimáveis em dinheiro por parte de pessoas jurídicas de direito público ou privado, exceto os recursos do Fundo Partidário. Suplicy também pediu apoio para proposta de divulgação na internet, em tempo real, das contas de campanhas:

– Estamos num momento de transparência, de abertura e de muita vontade da população de estar participando. Nada melhor que darmos completa transparência sobre como são feitas as doações - afirmou.

Suplicy disse esperar que o presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), inclua a matéria na sessão extraordinária da comissão convocada para a próxima terça-feira (10) para discussão da minirreforma eleitoral.



04/09/2013

Agência Senado


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