Suplicy quer publicação de doações às campanhas eleitorais em tempo real na internet
Os relatórios sobre os recursos arrecadados durante as campanhas eleitorais devem ser publicados na internet diariamente, como defende o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) em novo projeto. Atualmente, a legislação eleitoral exige que os partidos, coligações e candidatos divulguem pela rede, antes do pleito, apenas relatórios parciais, nos dias 6 de agosto e 6 de setembro.
A proposta (PLS 280/2012) também inova ao obrigar a publicação diária dos nomes dos doadores com os respectivos valores doados. Pela regra vigente, só é necessário divulgar nos balaços parciais os recursos arrecadados e os gastos realizados até a data. Os nomes dos doadores e os respectivos valores ficam para a prestação de contas final após o pleito.
Suplicy afirma que a rede de computadores produziu grande revolução nas comunicações e também propiciou ao cidadão exercer vigilância sobre os atos dos agentes públicos. No entanto, reclama mais ousadia na aplicação dos avanços tecnológicos ao processo eleitoral, inclusive quanto à divulgação dos gastos dos candidatos, motivo de “preocupação para a legitimidade da representação política”, a seu ver.
O projeto do senador ainda pretende punir com a perda do registro eleitoral o candidato que não tiver suas contas disponibilizadas na rede mundial em tempo real. Para Suplicy, essa seria a única forma de efetivar os objetivos de agilidade e transparência na prestação de contas.
A matéria foi distribuída para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Assim, caso seja aprovada poderá seguir para exame na Câmara dos Deputados sem passar em Plenário, não havendo requerimento com essa finalidade.
Suplicy explica na justificação do projeto que, em 2002, o deputado Chico Alencar (RJ), então membro do PT e agora no PSol, sugeriu que seu partido à época colocasse na Internet, em tempo real, as receitas e despesas feitas por todos os candidatos. Porém, a direção do PT não concordou por entender que esse procedimento só seria eficaz se valesse para todos os partidos políticos, objetivo buscado agora pelo senador de São Paulo.
Legislação
As regras sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais são definidas no Código Eleitoral, a Lei 9.504, de 1997, e suas alterações posteriores. Os relatórios sobre os recursos recebidos em dinheiro (ou estimáveis em dinheiro) devem ser publicados em página criada com essa finalidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que recebe e divulga os balanços.
As informações publicadas, no entanto, são de responsabilidade exclusiva do prestador de contas (candidato, comitê ou legenda). O partido que violar as normas referentes à arrecadação e aplicação dos recursos perde o direito à quota do Fundo Partidário do ano seguinte, pelo período de um a doze meses, ou por meio de desconto do valor a ser repassado, conforme a quantia apontada como irregular.
No caso de rejeição das contas pela Justiça Eleitoral, o político pode ter seu registro de candidatura negado e, se já tiver sido eleito, responder a processo de cassação. É o que pode acontecer em decorrência de sonegação ou falsificação de informações para ocultar recursos recebidos, o popular crime de caixa 2.
02/08/2012
Agência Senado
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