SUS poderá ter atendimento especializado em geriatria
Os ambulatórios e hospitais gerais, públicos e privados, deverão prestar atendimento especializado em geriatria a todos os pacientes com idade superior a 65 anos. É o que propõe substitutivo da senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) a projeto do senador Carlos Wilson (PTB-PE) que deverá ser votado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se a comissão aprovar o substitutivo, a matéria seguirá para análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para que seja submetida ao Plenário do Senado. A reunião está marcada para as 9h.
A CAS deverá examinar ainda substitutivo do senador Ademir Andrade (PSB-PA) a projeto de lei da Câmara que reserva a portadores de deficiência física, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, bebês em período de amamentação e pessoas acompanhadas por crianças de colo locais exclusivos para marcação de consultas e exames complementares em toda a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e clínicas conveniadas.
Também está na pauta da CAS substitutivo do senador Juvêncio da Fonseca (PMDB-MS) a projeto de lei da Câmara que proíbe, em todo o território nacional, o uso do sistema de jateamento de areia a seco. Segundo a proposição, esse sistema deverá ser substituído por outros que não causem poluição e nem tragam risco à saúde.
Outra matéria que poderá ser analisada pela CAS na reunião desta quarta-feira é o parecer do senador Moreira Mendes (PFL-RO) favorável a projeto do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para autorizar o não comparecimento do empregado ao serviço, sem prejuízo do salário, nos casos de procura de parente desaparecido. O empregado, de acordo com o projeto, poderá faltar ao trabalho por até 15 dias no caso de desaparecimento de cônjuge, pais, filhos, irmão ou pessoa que viva, comprovadamente, sob a sua dependência econômica.
Da pauta, também, consta parecer do senador Mauro Miranda (PMDB-GO) favorável a projeto de lei da Câmara que faculta ao trabalhador sacar o respectivo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento do valor de aquisição de lote popular de uso residencial. As condições impostas são a de que a área não ultrapasse a 250 m² e a de que esteja localizada em loteamento urbano, devidamente aprovado pelo poder público local.
11/06/2002
Agência Senado
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