Suspensão de nomeação de aprovados poderá interromper prazo de validade de concurso
A suspensão temporária da nomeação de aprovados em concursos poderá interromper a contagem do prazo de validade da seleção. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já está pronta para votar proposta de emenda à Constituição (PEC 22/2011) do senador Wellington Dias (PT-PI) que dá essa garantia aos candidatos a um cargo público.
Wellington Dias resolveu apresentar essa proposta quando o Poder Executivo, logo no início do governo Dilma Rousseff, decidiu suspender a realização de concursos públicos e a nomeação de candidatos já aprovados. Na época, dificuldades financeiras enfrentadas pela União foram apresentadas como justificativa para adoção da medida.
Segundo observou o parlamentar, essa decisão causou desalento em centenas de aprovados para cargos no serviço público federal. Em muitos desses casos, o resultado do concurso já havia sido homologado e os profissionais estavam realizando curso de formação.
“Não é razoável que conjuntura financeiro-orçamentária imponha aos que se submeteram à árdua batalha dos concursos públicos a realidade de verem suspensas as nomeações enquanto flui normalmente o prazo de validade da seleção”, avaliou Wellington Dias.
Os argumentos apresentados pelo autor da PEC 22/2011 convenceram o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), a recomendar sua aprovação. A proposta mantém o prazo atual de validade dos concursos públicos: até dois anos, prorrogáveis uma vez pelo mesmo período. Mas interrompe essa contagem enquanto vigorar o ato administrativo de suspensão temporária das nomeações.
“É efetivamente insustentável e irrazoável que os candidatos aprovados em concursos públicos válidos tenham contra si o risco de não convocação por conta da ocorrência de limitações orçamentárias episódicas na administração contratante”, concordou Simon.
Se for aprovada pela CCJ, a PEC 22/2011 segue para dois turnos de votação no Plenário do Senado.
13/08/2012
Agência Senado
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