Taxistas e pessoas com deficiência física podem passar a ter desconto de IPI para comprar carros para até sete passageiros



A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra automóveis para serviços de táxi ou para uso de pessoas com deficiência física pode se estendida à compra de veículos mais seguros e confortáveis, com capacidade para até sete passageiros e com motor de cilindrada superior a dois mil centímetros cúbicos. É o que prevê projeto (PLS 268/09) do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6).

Atualmente, a legislação impõe restrições quanto ao padrão de veículos que podem ser adquiridos por esses dois grupos por meio da dispensa do IPI. O benefício só pode ser concedido na compra de automóveis com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, classificação que restringe a aquisição de modelos de porte intermediário.

Outro dispositivo da legislação vigente (Lei 8.989/95) limita o benefício à compra de carros movidos a combustível de origem renovável ou com sistema reversível de combustível (flex). Os veículos também devem ter, no mínimo, quatro portas, exigência que também pode deixar de existir.

O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), recomendou a aprovação do texto. Como a matéria recebeu decisão terminativa, deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados.

- Boa parte dos deficientes tem preferência por carros um pouco maior, que possibilitem alterações para receber, por exemplo, uma cadeira de rodas - comentou Inácio Arruda ao fim da reunião.

Em relação aos taxistas, o objetivo é atender especialmente os profissionais dedicados ao mercado turístico, segmento em que existe procura por transporte de grupos de passageiros que excedem a lotação máxima de quatro pessoas por veículo - uma família em férias, como observado pelo relator.

Cidades turísticas

A rigor, o estímulo à oferta de serviços de táxis para transporte de grupos, em localidades turísticas, consta como objetivo essencial do projeto de Renan Calheiros - na sua avaliação, esses lugares ainda são muito mal servidos de transporte para hotéis, aeroportos e pontos de visitação. Por isso, ele sugeriu que o desconto de IPI para veículos de maior porte só seja concedido em municípios onde exista regulamentação especial para serviços de "taxi-turismo".

Mas Inácio Arruda admite que essa condição será insuficiente para limitar o benefício da nova isenção às cidades turísticas. Como acredita, o mais provável será a "multiplicação" da regulamentação exigida por todas as cidades brasileiras. Assim, o esperado é que a compra favorecida de veículos seja buscada por contingente maior de profissionais taxistas. Até porque, como reconhece o relator, será impossível à administração tributária controlar as vendas apenas para uso turístico. Ainda assim, ele considera que esse é um "risco que vale a pena correr".

- Na pior das hipóteses, o mercado taxista passará a compreender um leque maior de opções, abrangendo desde veículos e mais econômicos, até os maiores, destinados a grupos de passageiros - destacou, na leitura do relatório.



06/07/2010

Agência Senado


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