Termina nesta segunda-feira (20) o prazo de contribuição do empreendedor individual



Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal

 

A contribuição previdenciária do empreendedor individual, referente ao mês de abril, vence nesta segunda-feira (20). Após esta data, será cobrada multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. Para imprimir o carnê de contribuição, o empreendedor individual deve acessar o Portal do Empreendedor, imprimir a guia e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas.

O empreendedor individual deve pagar R$ 33,90 referentes à alíquota de 5% do salário mínimo deste ano, que é de R$ 678, mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o Estado, se for da indústria ou do comércio, e R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município, se atuar na prestação de serviço. O custo máximo de formalização para quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.

Para garantir a cobertura da Previdência Social e ter direito aos benefícios permitidos, é importante que o contribuinte esteja em dia com as suas contribuições. O trabalhador que deixa de efetuar as contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, pode ser desenquadrado da categoria de empreendedor individual e excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma empresa normal.

 

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