Texto institucionaliza fórmula de reajuste usada desde 2007



Além de prever que o salário mínimo em 2011 será de R$ 545,00 - o que corresponde ao valor diário de R$ 18,17 e ao valor horário de R$ 2,48 -, o PLC 1/11, a ser votado nesta quarta-feira (23) no Senado, estabelece uma política de valorização do beneficio para o período de 2012 a 2015. A fórmula de reajuste, institucionalizada pelo texto, é a que tem sido usada, por acordo com as centrais sindicais, nos reajustes do mínimo desde 2007: a recomposição dos valores se dará pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulada nos 12 meses anteriores à correção, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, o Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.

Nesse caso, os índices estimados permanecerão válidos, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subseqüente, sem retroatividade.

Em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2010. Em 2013, será considerado o percentual de crescimento do PIB para o ano de 2011. Em 2014, será levado em conta o aumento do PIB em 2012. E, em 2015, o reajuste do salário mínimo terá como base o crescimento real do PIB em 2013.

Os reajustes e aumentos relativos à política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015 serão estabelecidos pelo Executivo por meio de decreto.

O decreto do Executivo divulgará a cada ano os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, correspondendo o valor diário a um trinta avos e o valor horário a um duzentos e vinte avos do valor mensal.

Até 31 de dezembro de 2015, o Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019.

O Executivo também constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

Esse grupo também terá atribuição de identificar a cesta básica dos produtos adquiridos pelo salário mínimo e sua projeções futuras decorrentes do aumento de seu poder de compra, nos termos definidos em decreto.



22/02/2011

Agência Senado


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