Tião Viana propõe ampliação da compensação financeira por geração de energia



Os estados e municípios onde se localizam as nascentes de rios aproveitados para a geração de energia poderão passar a receber a mesma compensação financeira já distribuída aos que abrigam as usinas e aos que tenham territórios alagados para a geração de eletricidade. A inclusão dos novos beneficiários está prevista no projeto de lei nº 56/04, que se encontra na Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI), de autoria do senador Tião Viana (PT-AC). 
A compensação financeira, determinada pela lei nº 7990, de 1989, é de 6,75% sobre o valor da energia elétrica produzida, paga pelo titular da concessão ou autorização para funcionamento do empreendimento. Na opinião de Tião Viana, o pagamento de compensação aos estados e aos municípios onde se encontram as nascentes dos rios utilizados – além do Distrito Federal, se for o caso – será garantia de sustentabilidade ambiental. - Não parece justo excluir desse pagamento aqueles estados e municípios que possuam nascentes de rios cuja vazão é aproveitada para a geração de energia em hidrelétricas. Afinal, se esses mesmos estados e municípios não cuidarem dessas nascentes, todos os demais usuários dos recursos hídricos serão prejudicados – adverte Tião Viana na justificação de seu projeto, que terá votação definitiva na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na opinião do senador, a proposta segue os princípios do Protocolo de Kyoto, de prevenção de mudanças climáticas, segundo o qual “aqueles que preservam os recursos naturais devem ser remunerados”.

06/08/2004

Agência Senado


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