TJE concede mandado de segurança aos funcionários da Assembléia



O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) concedeu hoje liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Funcionários Efetivos e Estáveis da Assembléia Legislativa do Estado (Sinfeeal) contra o secretário estadual da Fazenda e determinou o imediato cumprimento da lei 11.524/2000, que reajusta em 14,9% os vencimentos do pessoal efetivo, procuradores, comissionados, contratados, estáveis, inativos e pensionistas. O alcance do mandado atinge o pagamento do mês de setembro e os meses subsequentes. Segundo o presidente do Sinfeeal, os advogados do Sindicato estudam a forma como será exigido o pagamento dos meses de junho, julho e agosto, também atingidos pela lei. Em seu parecer, o relator do TJE, Nelson Antonio Monteiro Pacheco, afirma que “não cabe ao Executivo optar pela cômoda via da omissão, simplesmente descumprindo a legislação estadual em vigor, sem qualquer razão jurídica reconhecida pelo Poder Judiciário, no caso via ADIn a ser proposto no egrégio Supremo Tribunal Federal, aliás, como o Executivo tem feito com insistência no curso dos últimos tempos sempre que as decisões políticas não o satisfazem.” A diretoria do Sinfeeal, acompanhado dos seus advogados, entregou cópia da decisão do TJE ao presidente da Assembléia legislativa, deputado Otomar Vivian (PPB). Dizendo respeitar a posição tomada pelo Sindicato, o deputado Otomar disse que dará ciência da decisão da justiça gaúcha à Mesa Diretora. Dizendo-se otimista quanto a solução do impasse, o presidente da Assembléia, entretanto, afirmou aos representantes dos funcionários da Casa que de forma alguma o Poder Legislativo permitirá que sua independência constitucional seja ameaçada.

10/03/2000


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