Trabalho da CPI foi reconhecido, afirma Vieira da Cunha



“ O trabalho sério e bem fundamentado da CPI da Segurança Pública está sendo reconhecido”. Assim se manifestou o relator, deputado Vieira da Cunha (PDT), sobre a promoção do Ministério Público Federal que pediu, no último dia 08/02, a abertura de inquérito penal junto ao STJ contra o governador Olívio Dutra pela prática do crime de prevaricação com base na investigação parlamentar realizada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul no período de 18 de abril a 14 de novembro do ano passado.

“Ao contrário do que tentou vender à opinião pública o governo do Estado, por intermédio de notas pagas publicadas nos principais jornais do país às vésperas do Fórum Social Mundial, ninguém está absolvido. As investigações continuam, Diógenes de Oliveira foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por estelionato, o governador, o secretário de Justiça e Segurança e o chefe de Policia responderão a inquérito penal por prevaricação perante o STJ, os ilícitos eleitorais estão sob exame do Ministério Público e ainda há um pedido de abertura de processo de impeachment tramitando na Assembléia”, explicou o relator.

Vieira da Cunha afirmou que o pedido de instauração de inquérito penal por parte da Subprocuradora-geral da República, Delza Curvello Rocha, baseou-se na conclusão da CPI de que visando a satisfazer interesse do Clube de Seguros da Cidadania e do Partido dos Trabalhadores, o governador, o secretario da Segurança e autoridades policiais retardaram ato de ofício, qual seja, a repressão ao jogo do bicho e ao funcionamento de máquinas caça-níqueis no Estado. Assim agindo, eles estariam incursos no Artigo 319 do Código Penal ( crime de prevaricação).

Segundo Vieira, agora a Procuradoria da República, por meio de inquérito penal, vai aprofundar a investigação iniciada pela CPI e por certo acabará por denunciar o governador, o secretario e outras autoridades omissas no cumprimento dos seus deveres.

“O MP, com essa atitude, reafirma sua independência e exerce com altivez a sua competência constitucional de promover a responsabilidade de todos aqueles que transgridem as normas penais, por mais poderosos que seja”, concluiu o relator da CPI.




02/15/2002


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