Transporte rodoviário de cargas terá novas regras
O projeto de lei da Câmara que regulamenta o transporte rodoviário de cargas em todo o país, definindo responsabilidades e dirimindo dúvidas sobre atrasos, avarias e sumiço de mercadorias transportadas, foi aprovado nesta quinta-feira (28) no Plenário do Senado com as emendas propostas e volta à Casa de origem.
Também foram aprovadas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), reduzindo exigências de equipamentos para o tráfego de bicicletas e elevando a velocidade permitida para as motocicletas, nas rodovias, de 80 para 110 quilômetros por hora.
O projeto de lei da Câmara sobre a regulamentação do transporte de cargas recebeu parecer favorável do relator, senador Ricardo Santos (PSDB-ES), que considerou a matéria importante não só para o funcionamento do setor, como também para reduzir a demanda jurídica em questões envolvendo patrões e empregados e transportadores e usuários.
A proposta estabelece as condições para o registro de uma empresa transportadora junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), destacando-se aí a posse ou arrendamento de pelo menos um veículo automotor, indicação do seu responsável técnico e idoneidade financeira dos proprietários ou sócios. Destaca, ainda, que a empresa deve ter sede no Brasil.
O projeto estabelece que se, num prazo de 30 dias, uma mercadoria não houver sido entregue ao seu destinatário, ela poderá ser dada como perdida, para efeito das providências legais. Estabelece ainda multas e define responsabilidades não só para atraso na entrega das mercadorias, como também nos casos do seu desaparecimento ou danificação.
Entre as mudanças feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foram suprimidos da relação dos equipamentos obrigatórios nas bicicletas o espelho retrovisor e a campainha. As motocicletas, por sua vez, foram autorizadas a transitar até a velocidade máxima de 110 quilômetros por hora, assim como os automóveis, em estradas onde não existir sinalização regulamentadora.
Foi aprovada, ainda, proposta de inclusão no Plano Nacional de Viação, de 1973, o trecho rodoviário de 36 quilômetros dos entroncamentos da BR-020 com a BR-040, que deverá possibilitar uma melhor integração dos eixos rodoviários federais da região Centro-Oeste.
28/11/2002
Agência Senado
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