Primeiro Emprego terá novas regras
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (11) mudanças no programa Primeiro Emprego, destinado a dar oportunidades no mercado de trabalho a jovens entre 16 e 24 anos. As alterações foram propostas pelo próprio governo, por meio de medida provisória (MP 186/04), transformada em projeto de lei de conversão (PLV 41/04), como forma de dar bom desempenho ao programa, que em sua fase inicial não atingiu suas metas. Uma das alterações que vieram na Câmara dos Deputados, onde o projeto foi aprovado, é a inclusão no programa dos jovens que tenham concluído o ensino fundamental ou médio - terão acesso a até 30% das vagas oferecidas. Outra é que as vagas serão oferecidas a jovens que residam próximo ao posto de trabalho, dando-se prioridade aos que já estejam desenvolvendo trabalho voluntário. Mas ao se inserirem no programa estes perderão o auxílio financeiro que estiverem recebendo. Para facilitar a contratação, revogou-se a restrição ao contrato por tempo determinado, que deverá ter duração mínima de doze meses. Outroa mudança com o objetivo de estimular as empresas foi estipular subvenção econômica em seis parcelas bimestrais no valor de R$ 250, por emprego gerado, independentemente da renda ou faturamento do estabelecimento. A Lei 10.748/03 estabelecia até seis parcelas de R$ 200 por emprego gerado, para empregador com renda ou faturamento superior a R$ 1,2 milhão, e até seis parcelas de R$ 100 por emprego gerado para empregador com renda ou faturamento superior a R$ 1,2 milhão. Para evitar que as empresas se beneficiem da subvenção e ainda ganhem com a demissão de outros trabalhadores, o projeto determina o cancelamento da adesão ao programa de empresa cuja rotatividade da mão-de-obra for superior à do seu setor de atividade como um todo. A rotatividade será monitorada pelo Ministério do Trabalho. Serão vedados, por outro lado, a contratação de jovens que sejam parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, dos empregadores e sócios das empresas ou entidade contratante. A inscrição do empregador no programa será efetuada pela internet, nas agências dos Correios ou em órgãos conveniados, mas o empresário terá de comprovar estar quites com os impostos, a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cadastramento dos jovens será efetuado nas unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou em órgãos conveniados. Com relação à transparência do Primeiro Emprego, o PLV estabelece que a quantidade de empregos criados pelo programa terá de ser divulgada bimestralmente, inclusive pela internet, especificando-se o ramo de atividade e o município em que forem gerados. As estatísticas terão de distinguir os contratos por prazo indeterminado e por tempo determinado, e informar o número global de empregos das empresas contratantes, além da relação de inscritos e colocados no programa. De acordo com o parecer da relatora revisora, senadora Roseana Sarney (PFL-MA), os “ajustes” feitos ao programa por meio da MP e do projeto de conversão “mostrar-se-ão da maior importância para que o Primeiro Emprego viabilize o alcance das metas fixadas”. Segundo ela, o Ministério do Trabalho apontou entre as causas da pouca receptividade do programa o valor da subvenção; a obrigação de os empregadores manterem o mesmo número de empregos por doze meses; a proibição do contrato por tempo determinado; e a exclusão dos jovens que já concluíram o ensino médio.
› Apesar do mau desempenho inicial, programa Primeiro Emprego recebe apoio
11/08/2004
Agência Senado
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