Transportes Metropolitanos: CPTM implementa banco do obeso em estações e trens
Um protótipo estará em teste, no fim de novembro, no posto de atendimento ao usuário especial na estação Barra Funda
A CPTM instalará na estação Barra Funda, no fim de novembro, um protótipo de assento preferencial exclusivo para pessoas obesas. O banco, na cor padrão cinza, ficará no Posto de Atendimento ao Usuário Especial, em regime de teste por quatro meses. No período, serão realizadas pesquisas com os usuários, visando à avaliação dos resultados.
As empresas de transporte público metroferroviárias têm até quatro anos para adaptar as plataformas e interior dos trens, a partir de 1º de janeiro de 2007. Desta forma, a CPTM se antecipa à legislação, ao definir suas ações para solucionar a questão. A Tersetec, fornecedora contratada pela CPTM, entregará o piloto em 30 dias.
Os bancos terão a dimensão exigida por lei para acomodar uma pessoa com índice de massa corpórea (IMC) igual ou superior a 40, segundo critérios estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Acima deles, haverá uma placa com a seguinte indicação: local reservado para obesos - Lei Estadual nº 12.225, 11/01/2006.
No caso das composições ferroviárias, dois bancos que servem aos usuários preferenciais (idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e com deficiência) também atenderão ao obeso. A comunicação visual indicativa deste banco levará a inscrição de local reservado para obesos ao lado dos pictogramas convencionais para usuários especiais.
A CPTM ainda irá adquirir 3.600 placas indicativas para os trens em operação, por meio de pregão. O cronograma para instalação desta sinalização será definido pelas áreas técnicas, em reunião agendada para o dia 17 de novembro. As unidades novas e as em processo de modernização (PQMR II) também estão recebendo a nova comunicação visual, por meio dos contratos em andamento.
No primeiro semestre, um Grupo de Trabalho foi instituído pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos (STM), envolvendo a CPTM, EMTU e Metrô, para discutir o assunto e apresentar suas propostas.
As medidas atendem à resolução nº 27, de 05 de maio de 2006, da STM, que cumpre a lei estadual nº 12.225, de 11 de janeiro de 2006. O primeiro artigo desta legislação determina que seja assegurada a reserva de, no mínimo, duas poltronas especiais, tanto em meios de transporte público como em cinemas, teatros e casas de espetáculos do Estado.
10/30/2006
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