TRF reconhece direito da Polícia Legislativa de instaurar inquéritos



O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região concedeu liminar a um mandado de segurança impetrado pela Mesa do Senado Federal, garantindo à Polícia Legislativa da Casa o direito de instaurar inquéritos e de proceder a investigações internas.

A questão surgiu em virtude de a juíza da 12.ª Vara Federal ter determinado o envio de um inquérito realizado pela Polícia do Senado à Polícia Federal para que esta procedesse à investigação sobre algo ocorrido no interior da Casa. Ao contrário do entendimento da juíza, o relator, no TRF, da ação impetrada pela Mesa do Senado, desembargador Tourinho Neto, decidiu, conforme interpretação da Constituição, ser da própria Polícia Legislativa a atribuição de investigar atos internos da Casa.

Segundo o artigo 52 da Constituição, é competência privativa do Senado dispor, entre outros, sobre sua organização, funcionamento e polícia. Tourinho Neto afirmou ainda que o assunto já está pacificado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que reconhece, na súmula 397, "o poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido em suas dependências (...)".



01/09/2006

Agência Senado


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