TST não precisará julgar embargos duas vezes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não precisará julgar duas vezes embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal, em caso de divergência entre as Turmas do TST ou entre alguma das Turmas e a Seção de Dissídios Individuais (SDI). O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei da Câmara (PLC 66/06), de iniciativa do presidente da República, que simplifica a lei que dispõe sobre o assunto. A mudança foi sugerida pelos membros do próprio TST.
- Tal como se encontra redigida a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], os embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal poderiam ser julgados duas vezes, pela Seção de Dissídios Individuais e pelo Pleno do TST. A nova redação elimina essa possibilidade - assinalou o relator em seu parecer.30/05/2007
Agência Senado
Artigos Relacionados
Representante da Febraban diz que operações de crédito são tributadas duas vezes
DESPESAS MÉDICAS PODEM TER SIDO PAGAS DUAS VEZES
Teatro Sérgio Cardoso recebe a peça Duas Vezes por Semana
Senado examina em 2009 duas vezes mais propostas que no ano anterior
Balança comercial de junho tem superávit duas vezes maior que em igual mês de 2010
Sarney: em 2009, Senado apreciou duas vezes mais matérias do que no ano anterior