TST não precisará julgar embargos duas vezes



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não precisará julgar duas vezes embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal, em caso de divergência entre as Turmas do TST ou entre alguma das Turmas e a Seção de Dissídios Individuais (SDI). O Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei da Câmara (PLC 66/06), de iniciativa do presidente da República, que simplifica a lei que dispõe sobre o assunto. A mudança foi sugerida pelos membros do próprio TST.

- Tal como se encontra redigida a CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], os embargos referentes à possível contrariedade à legislação federal poderiam ser julgados duas vezes, pela Seção de Dissídios Individuais e pelo Pleno do TST. A nova redação elimina essa possibilidade - assinalou o relator em seu parecer.

30/05/2007

Agência Senado


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