URGÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO PODEM SUSPENDER RECESSO PARLAMENTAR
De 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 fevereiro, Câmara dos Deputados e Senado Federal suspendem suas atividades principais, e entram em recesso parlamentar. É o que dispõe a Constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988.
Entretanto algumas atribuições do parlamento são mantidas mesmo durante o recesso. Para isso, é eleita a Comissão Representativa do Congresso Nacional responsável por uma série de atribuições durante este período. Ela pode, por exemplo, autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país, deliberar sobre créditos adicionais solicitados pelo Poder Executivo e pronunciar-se sobre acordo internacional.
O Regimento do Congresso determina que a Comissão Representativa seja composta por sete senadores e 16 deputados (leia quadro com parlamentares eleitos), com igual número de suplentes. Como a sua função é manter o Poder Legislativo em funcionamento, a Comissão segue o modelo do próprio Congresso Nacional. Assim, nas suas deliberações os votos dos senadores e deputados são computados separadamente, iniciando-se a votação pelos membros da Câmara. O resultado representa a decisão de cada Casa, considerando-se aprovada a matéria que obtiver decisão favorável de ambas.
CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
A Constituição prevê a convocação extraordinária do Congresso Nacional caso haja matérias urgentes ou de interesse público relevante a analisar. Desde 1991, o Legislativo tem sido convocado pelo menos durante um dos recessos, quando os parlamentares se reuniram para analisar pautas extensas. Somente durante a última convocação extraordinária, iniciada em 6 de janeiro, o Senado aprovou 48 matérias, incluindo a reforma administrativa, o projeto que considera crime a de lavagem de dinheiro, e a chamada lei Pelé, que dispõe sobre a organização desportiva do país. Esforço semelhante já havia se realizado na convocação de julho do ano passado. Na ocasião os senadores aprovaram 25 matérias, entre projetos de lei, acordos internacionais, operações de crédito e mensagens relativas à escolha de autoridades.
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO
Senado Federal
Titulares | Suplentes |
PFL
Carlos Patrocínio (TO) | Edison Lobão (MA) |
Bello Parga (MA) | Francelino Pereira (MG) |
PMDB
Mauro Miranda (GO) | Ronaldo Cunha Lima (PB) |
Djalma Falcão (AL) | Wellington Roberto (PB) |
PSDB
Geraldo Melo (RN) | Jefferson Péres (AM) |
Bloco Oposição
Lauro Campos (DF) | Sebastião Rocha (AP) |
PPB
Elói Portela (PI) | João França (RR) |
Câmara dos Deputados
PFL
Hugo Rodrigues | Álvaro Gaudênio |
Vilmar Rocha | Paulo Gouvêa |
Osório Adriano | Antônio Geraldo |
PSDB
Marconi Perillo | Antonio Carlos Pannunzio |
Ronaldo Cezar Coelho | Danilo de Castro |
Sílvio Torres | Elias Murad |
Bloco PMDB - Prona
Jorge Wilson | Carlos Mendes |
Lídia Quinan | João Magalhães |
Maria Elvira | Nair Xavier Lobo |
PPB
Benedito Domingos | Prisco Viana |
Osvaldo Reis | Roberto Balestra |
Wigberto Tartuce | (vago) |
Bloco PT, PDT, PC do B
Chico Vigilante | Miro Teixeira |
José Maurício | Paulo Bernardo |
Maria Laura | Pedro Wilson |
PTB
Paulo Heslander | Arlindo Vargas |
02/07/1998
Agência Senado
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