URGÊNCIA E INTERESSE PÚBLICO PODEM SUSPENDER RECESSO PARLAMENTAR



De 1º a 31 de julho e de 16 de dezembro a 14 fevereiro, Câmara dos Deputados e Senado Federal suspendem suas atividades principais, e entram em recesso parlamentar. É o que dispõe a Constituição brasileira promulgada em 5 de outubro de 1988.

Entretanto algumas atribuições do parlamento são mantidas mesmo durante o recesso. Para isso, é eleita a Comissão Representativa do Congresso Nacional responsável por uma série de atribuições durante este período. Ela pode, por exemplo, autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país, deliberar sobre créditos adicionais solicitados pelo Poder Executivo e pronunciar-se sobre acordo internacional.

O Regimento do Congresso determina que a Comissão Representativa seja composta por sete senadores e 16 deputados (leia quadro com parlamentares eleitos), com igual número de suplentes. Como a sua função é manter o Poder Legislativo em funcionamento, a Comissão segue o modelo do próprio Congresso Nacional. Assim, nas suas deliberações os votos dos senadores e deputados são computados separadamente, iniciando-se a votação pelos membros da Câmara. O resultado representa a decisão de cada Casa, considerando-se aprovada a matéria que obtiver decisão favorável de ambas.

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A Constituição prevê a convocação extraordinária do Congresso Nacional caso haja matérias urgentes ou de interesse público relevante a analisar. Desde 1991, o Legislativo tem sido convocado pelo menos durante um dos recessos, quando os parlamentares se reuniram para analisar pautas extensas. Somente durante a última convocação extraordinária, iniciada em 6 de janeiro, o Senado aprovou 48 matérias, incluindo a reforma administrativa, o projeto que considera crime a de lavagem de dinheiro, e a chamada lei Pelé, que dispõe sobre a organização desportiva do país. Esforço semelhante já havia se realizado na convocação de julho do ano passado. Na ocasião os senadores aprovaram 25 matérias, entre projetos de lei, acordos internacionais, operações de crédito e mensagens relativas à escolha de autoridades.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA DO CONGRESSO

Senado Federal

Titulares

Suplentes

PFL

Carlos Patrocínio (TO)

Edison Lobão (MA)

Bello Parga (MA)

Francelino Pereira (MG)

PMDB

Mauro Miranda (GO)

Ronaldo Cunha Lima (PB)

Djalma Falcão (AL)

Wellington Roberto (PB)

PSDB

Geraldo Melo (RN)

Jefferson Péres (AM)

Bloco Oposição

Lauro Campos (DF)

Sebastião Rocha (AP)

PPB

Elói Portela (PI)

João França (RR)

Câmara dos Deputados

PFL

Hugo Rodrigues

Álvaro Gaudênio

Vilmar Rocha

Paulo Gouvêa

Osório Adriano

Antônio Geraldo

PSDB

Marconi Perillo

Antonio Carlos Pannunzio

Ronaldo Cezar Coelho

Danilo de Castro

Sílvio Torres

Elias Murad

Bloco PMDB - Prona

Jorge Wilson

Carlos Mendes

Lídia Quinan

João Magalhães

Maria Elvira

Nair Xavier Lobo

PPB

Benedito Domingos

Prisco Viana

Osvaldo Reis

Roberto Balestra

Wigberto Tartuce

(vago)

Bloco PT, PDT, PC do B

Chico Vigilante

Miro Teixeira

José Maurício

Paulo Bernardo

Maria Laura

Pedro Wilson

PTB

Paulo Heslander

Arlindo Vargas



02/07/1998

Agência Senado


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