Uso de uniformes escolares será obrigatório



O uso de uniformes estudantis padronizados será obrigatório para os alunos da educação básica em todas as escolas públicas do país, segundo projeto de lei (PLS 145/07) de autoria do senador Cícero Lucena (PSDB-PB) aprovado nesta terça-feira (10), em decisão terminativa, pela Comissão de Educação (CE). De acordo com a proposta, serão oferecidos dois conjuntos completos por ano a cada aluno, aí incluídos os calçados.

O Poder Executivo é autorizado pelo projeto, que teve como relator o senador Romeu Tuma (DEM-SP), a instituir o Programa Nacional de Uniforme Escolar, com o objetivo de complementar as despesas decorrentes da doação dos uniformes pelos governos estaduais e municipais. Por emenda da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), será proibida qualquer propaganda nos uniformes escolares.

O autor da proposta lembrou a sua experiência como prefeito de João Pessoa ao explicar por que apresentou o projeto. Ele relatou que, durante visita a uma escola, uma mãe de aluno lhe pediu dinheiro porque, como precisava acompanhar os filhos de manhã e à tarde à escola, não podia trabalhar. E não tinha como matricular os filhos no mesmo horário porque só havia um par de sandálias em casa.

- Quando passaram a receber o fardamento completo, muitas crianças ainda tinham dificuldade em calçar os tênis, porque nunca tinham tido um par - relatou Lucena.

A pedido da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), foi retirada do projeto a exceção a escolas de educação indígena. A seu ver, seria uma "discriminação" deixar de fora do benefício as crianças indígenas. A iniciativa teve o apoio do presidente da CE, senador Cristovam Buarque (PDT-DF), e de diversos outros senadores. O projeto foi elogiado ainda pelos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Wellington Salgado (PMDB-MG), Rosalba Ciarlini (DEM-RN), Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Augusto Botelho (PT-RR).

Também em decisão terminativa, foi aprovado o Projeto de Lei do Senado 277/07, de autoria do senador Flávio Arns (PT-PR), que define as condições de qualidade da oferta escolar para crianças de cinco e seis anos de idade. Segundo substitutivo elaborado pelo relator do projeto, senador Wilson Matos (PSDB-PR), as turmas com alunos dessa faixa etária terão no máximo 30 alunos e deverão contar com dois professores regentes.

Outra proposta aprovada em decisão terminativa, esta de autoria de Flexa Ribeiro, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), para incluir o atendimento médico e odontológico preventivo aos alunos do ensino fundamental público. O relator foi Augusto Botelho.

No que diz respeito à educação em instituições particulares, dois projetos receberam pareceres favoráveis da CE. Um deles foi o PLS 337/07, do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), que permite a dedução de gastos com material escolar da base de cálculo do Imposto de Renda devido por pessoas físicas. O relator foi o senador Wilson Matos. O segundo foi o substitutivo da Câmara ao PLS 5/04, do então senador Eduardo Siqueira Campos, que altera as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Segundo o texto, que também teve como relator Wilson Matos, os financiamentos poderão ser estendidos a alunos de mestrado e doutorado.

Em decisão terminativa, foram ainda aprovados dois projetos de autorização para a criação de unidades educacionais. O primeiro (PLS 256/07), do senador Paulo Paim (PT-RS), autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Gravataí (RS). A aprovação do projeto, que teve como relator Papaléo Paes, foi celebrada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). O segundo (PLS 195/07), de autoria de Eduardo Azeredo, autoriza a criação da Universidade Federal Planalto do Araxá (MG). O relator foi Flexa Ribeiro.

10/07/2007

Agência Senado


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